Olá amigos!
Hoje vamos começar a pesquisa da banca do Concurso para Promotor de Justiça do Estado da Paraíba (MP/PB), com prova objetiva prevista para o dia 09/09/2018!
A Banca Examinadora é a Fundação Carlos Chagas, responsável pela confecção e correção da prova objetiva.
Ao contrário das pesquisas anteriormente realizadas, nesta a Fundação Carlos Chagas não divulgou os nomes dos examinadores, de maneira que informarei apenas os temas cobrados nas últimas duas provas realizadas pela FCC para Promotor de Justiça, a saber, MP/PA (2014) e MP/PE (2014).
No entanto, uma grande novidade que notei neste concurso é que o seu edital previu a “Bibliografia adotada”. Trata-se da doutrina indicada no edital, da qual podem ser extraídas as questões da prova. Isto não significa que a prova será essencialmente doutrinária, mas se houver questões da doutrina, já se sabe a fonte donde devem ser tiradas. Ao final da postagem, transcreverei as obras apontadas pela banca.
A prova foi dividida em dois grupos de disciplinas (principais e complementares), sendo que as Disciplinas Principais estão compostas pelas seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Nesta primeira postagem, falaremos sobre Direito Constitucional.
Os temas exigidos nas provas acima (ambas de 2014), foram os seguintes:
1. TEORIA DA CONSTITUIÇÃO:
– Classificação das normas constitucionais. Normas de eficácia plena, contida e limitada.
2. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS:
– Mandado de segurança. Competência (STJ incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado, Súmula 177 STJ). Prazo (Súmula 430, STF). Axiomas para aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança (Info 747, STF).
– Nacionalidade. Cargos privativos de direito nato (12, §3º).
– Direitos políticos. Condições de elegibilidade. Idade mínima (14, §3º, VI). Inelegibilidade reflexa. Inelegíveis (14, §7º).
3. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO:
– Competência dos Municípios. Criação, organização e supressão de municípios (30, IV).
– Intervenção federal. Hipóteses (34, VII, c). Decretação de intervenção (36, III). Proibição da tramitação de emendas constitucionais (60, §1º). Órgãos com competência consultiva (90, I e 91, §1º, II). Convocação extraordinária do Congresso Nacional (57, §6º, I).
– Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas. Estado de defesa/de sítio. Medidas coercitivas (136, §1º). Tempo de duração (136, §2º). Referendo do Congresso tomado por maioria absoluta (136, §4º).
4. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES:
– Poder Legislativo. Votação secreta do Senado Federal (52, XI). Comissões. CPI. A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeito à investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela CPI, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva de adoção dessa medida extraordinária (STF – Pleno – MS 23.639-6/DF). Emendas à constituição (60).
– Poder Executivo. Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por Emenda Constitucional de origem Parlamentar (Info 774, STF).
– Pode Judiciário. Superior Tribunal de Justiça. Competência (105, I, “a” e “c”). Reclamação perante o STF: decisão administrativa que contrarie súmula vinculante (102, I, “l”, 103-A, §3º, art. 7º da Lei 11.417/06).
5. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE:
– Ação Direta de Inconstitucionalidade. Legitimados (103, I).
6. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:
– Ministério Público. Legitimidade para promover ACP (Súmula 643 STF e 129, III).
7. TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO:
– Limitações do poder de tributar. Vedações (150, VI). O Princípio da vedação do confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal, também se aplica às multas (RE n.523.471-AgR).
– Limitações do poder de tributar (150, VI, e). Isenção ou imunidade pessoal é vedada pela Constituição (150, II c/c Súmula 658 STF).
– Sistema tributário nacional. Impostos da União. Competência da União (153, VI, §4º, III).
– Finanças públicas. Normas gerais. Disponibilidade de caixa do poder público (164, §3º).
8. ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA:
– Política urbana (182, §3º, 4º, e 184). Plano diretor (182, §2º).
– Política agrícola e fundiária. Desapropriação de propriedade rural. Expropriação. Sem indenização (243). Requisitos de cumprimento da função social (186).
9. ORDEM SOCIAL:
– Saúde. Aplicação de recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde (198, §2º, §3º). Lei 8142/90: participação da comunidade no SUS através das conferências e conselhos de saúde (1º, I, II, e 198 da CF/88).
– Educação. Parcela da arrecadação de impostos (212, §1º). Salário-educação (212, §5º, §6º).
10. ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS:
– Efetividade x estabilidade. Tempo de serviço dos servidores (19, §1º).
Obs: a parte em destaque é a que teve maior incidência nas provas.
DICAS FINAIS:
Nas duas avaliações (ambas de 2014), verificaram-se: lei seca: 57% das questões; doutrina: 22%; jurisprudência: 26%.
Pesquisa resumida dos pontos acima:
I) Teoria da Constituição: classificação das normas constitucionais.
II) Direitos e Garantias Fundamentais: mandado de segurança, nacionalidade, direitos políticos.
III) Organização do Estado: competência dos municípios, intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
IV) Organização dos Poderes: Poder Legislativo (Senado Federal, CPI, emenda constitucional), Poder Executivo (matérias de iniciativa do executivo), Poder Judiciário (competência do STJ, reclamação perante o STF).
V) Controle de Constitucionalidade: ação direta de constitucionalidade, legitimados.
VI) Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público.
VII) Tributação e Orçamento: limitações do poder de tributar, impostos da União, regras gerais das finanças públicas.
VIII) Ordem Econômica e Financeira: política urbana (plano diretor), desapropriação de propriedade rural, expropriação.
IX) Ordem Social: saúde, educação.
X) ADCT: tempo de serviço dos servidores.
BIBLIOGRAFIA APONTADA PELO EDITAL DO CONCURSO:
– BULOS, Uadi Lammêgo, Curso de Direito Constitucional, 11ª ed., São Paulo: Malheiros, 2018.
– BONAVIDES, Paulo, Teoria Geral do Estado, 11ª ed., S. Paulo: Malheiros, 2018;
– MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 34ª ed., São Paulo: GenAtlas, 2018;
– SARLET, Ingo W. A Eficácia dos Direitos Fundamentais, 13ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018;
– SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 41ª ed., São Paulo: Malheiros, 2018.
Chamo a atenção ainda, para quatro novidades legislativas, editadas em 2017*, que podem ser objeto de questionamento futuro:
EC nº 96/2017: acrescenta o § 7º ao art. 225 da CF/88 “para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis”.
EC nº 97/2017: dispõe sobre o fim das coligações nas eleições proporcionais e cláusula de barreira.
EC nº 98/2017: alterou o art. 31 da EC nº 19/1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas.
EC nº 99/2017: alterou os artigos 101, 102, 103 e 105 do ADCT da CF/88 para instituir um novo regime especial de pagamento de precatórios.
*(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da norma).
Por fim, colaciono à presente pesquisa, 07 (sete) principais julgados de Direito Constitucional, ocorridos no ano de 2017, segundo o site Dizer o Direito, que podem ser úteis ao estudo: link disponível aqui.
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Próxima pesquisa: Direito Penal
Espero ter ajudado!
Grande abraço!
Ricardo Vidal
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