Olá amigos!
Finalizando a análise do Grupo A, hoje vamos falar da disciplina de Direitos Humanos e da examinadora suplente deste grupo.
Começando pela questão da examinadora suplente, diferentemente do concurso do MP/MG no qual o regulamento deste previa expressamente que o suplente deveria auxiliar na elaboração da prova objetiva, o regulamento constante da Deliberação CSDP nº 05/2014 nada dispõe acerca da função do suplente, informando apenas no artigo 6º da referida deliberação que: “A Banca Examinadora é órgão incumbido de formular as questões, realizar as provas objetivas, discursivas e oral, julgar os recursos interpostos, arguir os candidatos, atribuindo-lhes nota”.
Dessa forma, não vejo problemas em concluir, nada obstante a ausência de previsão expressa (até porque também não há vedação expressa), que o suplente também possa auxiliar na elaboração da prova preambular, motivo pelo qual devemos levar em conta o histórico curricular e profissional do examinador suplente.
Em razão disso, acredito que a provável examinadora de Direitos Humanos é a Dra. Camille Vieira da Costa (suplente), Defensora Pública do Estado do Paraná, Graduada em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU. É Coordenadora do Grupo de Trabalho de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Artigo publicado:
“Ver, sentir e pensar a realidade de quem vive nas ruas” (Gazeta do Povo – Opinião, 29/01/2016), disponível aqui.
Apresentação de trabalhos de iniciação científica:
“Adaptação da ALCA ao MERCOSUL e à OMC”. (Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, 2003).
“Meio Ambiente e qualidade de vida na cidade de São Paulo”. (Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, 2001).
Pelas pesquisas efetuadas sobre a referida examinadora, acredito que se deva dar atenção aos seguintes pontos: dignidade da pessoa humana, proteção dos grupos socialmente vulneráveis, direitos humanos de natureza civil, política, social, econômica, cultural e ambiental.
Tratando-se de banca composta por membros da própria instituição, foram analisadas as duas únicas provas objetivas, do I e II concurso, realizadas em 2012 e 2014.
Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes:
1. Teoria geral dos direitos humanos:
– Fundamento dos direitos humanos: fundamento jusnaturalista, teoria positivista (pensamentos de Karl Marx, John Locke, Jeremy Bentham, Immanuel Kant, Jean Jacques Rosseau).
– Evolução histórica do direito internacional dos DH: natureza universal x especificidades nacionais e regionais. Cisão dos direitos civis/políticos x direitos sociais, econômicos e culturais (pós-2ª guerra). Liga das Nações (proteção de minorias e refugiados).
– Direito Internacional dos Refugiados: Princípio do Non-refoulement, Jus Cogens.
– Direito Internacional Humanitário: Cláusula de Martens.
2. Sistemas internacionais de proteção e promoção dos direitos humanos:
– Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial: medidas adotadas pelos Estados-partes (art. 2º).
– Resolução nº 46/119 de 1991 da Assembleia Geral das Nações Unidas (Princípios para a proteção de pessoas acometidas de transtorno mental e a melhoria da assistência à saúde mental): da medicação (princípio 10.1).
– Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância: legitimados a apresentar denúncias/queixas de violações à Comissão (art. 15).
– Órgãos do sistema: Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas: funções do Conselho (Resolução nº 60/251 de 2006 da Assembleia Geral da ONU). Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Relatório sobre castigo corporal e os direitos humanos das crianças e adolescentes – Introdução, item 3), disponível aqui. Comitê dos Direitos da Criança das Nações Unidas (Observação Geral nº 8/2006).
– Sistema Interamericano de DH (Convenção Americana de DH): adoção de disposições de direito interno (art. 2º), suspensão das garantias (art. 27), reconhecimento da competência da Comissão e da Corte (arts. 45 e 62.1, respectivamente), exceções ao esgotamento dos recursos internos, ônus da prova e estoppel (art. 46), sentença da CIDH (art. 67), dever de cumprir decisão da Corte/execução de indenização compensatória (art. 68).
– Comissão Interamericana de DH: juízo de admissibilidade da denúncia/petição (prazo de 6 meses para apresentação da petição, ainda que sobre Estados não partes da OEA), atuação como parte perante a Corte, elaboração de relatórios de violações sistemáticas, adoção de medidas cautelares.
– Acesso direto dos indivíduos às instâncias internacionais de DH: Sistema Interamericano – jus standi/acesso inicial x locus istandi/participação no processo (art. 25.1 do Regulamento da Corte Interamericana de DH).
– Jurisprudência da Corte Interamericana de DH: caso “Campo Algodonero” (violência estrutural de gênero/feminicídio), caso do “Complexo Penitenciário do Curado” (medidas provisórias aplicadas ao Brasil).
3. A incorporação dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos ao direito brasileiro:
– Reconhecimento da competência da Corte Interamericana de DH (arts. 1º do Decreto nº 4.463/02 e 62.1 da Convenção Americana de DH). Reconhecimento da competência da Comissão Interamericana (art. 45 da referida convenção).
– Fases de conclusão dos tratados internacionais, tratados de DH com força de emenda constitucional (art. 5º, §3º da CF/88 – EC 45/04), tratados de DH aprovados sem quórum de EC.
4. A proteção dos grupos socialmente vulneráveis pelo direito internacional dos direitos humanos:
– Conselho Nacional de Direitos Humanos (Lei nº 12.986/14): competências (art. 4º). Obs: foi revogada a lei 4.319/64 (Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana).
5. Direitos humanos de natureza civil, política, social, econômica, cultural e ambiental:
– Pacto Internacional de direitos civis e políticos: direito de reunião (arts. 4º e 21).
DICAS FINAIS:
Nas duas avaliações (2012 e 2014), a lei seca (tratados, convenções etc) foi cobrada em praticamente 2/3 das questões das provas. Já a doutrina mostrou-se presente em menos de 40% das questões. Por fim, a jurisprudência (internacional e do STF) foi exigida em quase 20% dos questionamentos.
Resumidamente, os temas com maior incidência nas provas acima foram:
I) Na Teoria Geral dos DH: fundamento dos DH (teorias e pensadores), evolução histórica (universalidade, pós-2ªguerra, liga das nações), direito internacional dos refugiados e humanitário(non refoulement, jus cogens, cláusula de Martens).
II) Nos Sistemas Internacionais de proteção e promoção dos DH: convenções internacionais (combate à discriminação racial, proteção de pessoas com transtorno mental), órgãos do sistema (Conselho de DH, Comissão Interamericana, Comitê dos Direitos da Criança), Sistema Interamericano de DH: Convenção Americana de DH(direito interno, suspensão das garantias, reconhecimento da competência, esgotamento dos recursos internos, sentença da Corte, dever de cumprir a decisão), Comissão Interamericana (juízo de admissibilidade, atuação como parte, elaboração de relatórios, medidas cautelares), acesso dos indivíduos às instâncias internacionais (jus standi/locus standi), jurisprudência da Corte Interamericana (casos “Campo Algodonero” e “Complexo Penitenciário do Curado”).
III) Na incorporação dos tratados de DH ao direito brasileiro: reconhecimento da competência da Corte e da Comissão Interamericana, fases de conclusão dos tratados, tratados aprovados com e sem quórum de EC.
Chamo a atenção ainda a seguinte novidade legislativa que, embora editada em 2015*, pode ser objeto de questionamento futuro:
– Lei nº 13.170/2015: ação de indisponibilidade de bens para cumprimento de resolução do Conselho de Segurança da ONU.
*(cujos comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da lei).
Por fim, como última dica, eu gostaria de sugerir dois blogs excelentes e, em minha opinião, obrigatórios para quem deseja ser Defensor Público:
Concluída a pesquisa de Direitos Humanos, no próximo post vamos iniciar a análise do Grupo B, trazendo a pesquisa de Direito Penal e Criminologia. Espero ter ajudado!
Grande abraço e até lá!
Ricardo Vidal
Suas postagens são muito úteis, obrigado mesmo.
Chama atenção no edital colocarem jurisprudência dos tribunais europeus. Pelo menos pra mim isso é inédito…algum palpite de caso ou norte de onde encontrar essa jurisprudência?
Obrigado Pedro! Realmente, concordo com vc. Pelas buscas que fiz, inclusive em livros, nada achei sobre este ponto.
O único link que encontrei algo que vc pode baixar é esse aqui: http://www.nagib.net/index.php/ultimas-noticias/1295-coletanea-de-jurisprudencia-do-tribunal-europeu-dos-direitos-humanos-sobre-liberdade-de-expressao-midia-e-jornalistas
Todavia, está em inglês, o que não ajuda muito.
Grande abraço!