Olá meus amigos!
Hoje daremos início à pesquisa da banca do LV Concurso para Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG), o qual está com sua prova objetiva prevista para o dia 02 de abril de 2017.
A Banca Examinadora responsável pela primeira fase do certame é composta por membros da própria instituição.
Entretanto, apesar de também não ter sido apontado pela banca o examinador responsável para cada disciplina, diferentemente do concurso do TJ/PR, ao menos foi informado quais deles farão parte de cada grupo de matérias, fato que facilita sobremaneira a possível identificação dos examinadores que cuidarão das disciplinas constantes da prova.
De todo modo, a pesquisa continuará informando apenas o provável examinador de cada matéria (embora com maior probabilidade de ser ele agora), levando em consideração o histórico das pesquisas realizadas com o nome do integrante da banca.
A prova será dividida em quatro grupos temáticos, sendo o Grupo Temático I composto pelas seguintes matérias: Direito Constitucional (aqui incluído o Direito Institucional do Ministério Público), Direito Eleitoral, Direito Administrativo, Direito Financeiro e Tributário.
Neste primeiro post, abordaremos a pesquisa relacionada à matéria de Direito Constitucional.
-> Provável Examinadora: Dra. Elaine Martins Parise, Procuradora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e Assessora Especial do PGJ (Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade), Mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-MG e Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-MG.
-> Título do Mestrado: “A importância do reconhecimento do direito fundamental ao governo probo para a consolidação da democracia brasileira”, Ano de obtenção: 2016.
-> Título da Especialização: “O papel do Poder Judiciário e do Ministério Público na implementação de políticas públicas”, Ano de obtenção: 2003.
-> Alguns artigos publicados em coautoria: “Ministério Público e a priorização da atuação preventiva: uma necessidade de mudança de paradigma como exigência do Estado Democrático de Direito”, “O poder de recomendação do Ministério Público como instrumento útil para a provocação do autocontrole da constitucionalidade”, e “A Reserva legal no TJMG”, (MPMG Jurídico – ano I, edição n. 001, set/2005, pgs. 13, 16 e 24, respectivamente), disponíveis aqui..
-> Trabalho técnico publicado em coautoria: “Inconstitucionalidade Formal do Decreto nº 049/2007”, (De Jure, Revista Jurídica do Ministério Público de Minas Gerais, n. 11, jul/dez de 2008, p. 465) disponível aqui.
-> Diante da especialidade e do currículo profissional e literário da examinadora em questão, sugiro atenção aos seguintes temas: direitos fundamentais, democracia, Poder Judiciário, Ministério Público e políticas públicas, controle de constitucionalidade (esse se destaca em razão de sua atuação funcional) ação direta de inconstitucionalidade, recurso extraordinário, atuação do Ministério Público no controle de constitucionalidade (recomendação, atuação preventiva), meio ambiente na Constituição Federal.
-> Como escreveu em coautoria com o doutrinador Gregório Assagra de Almeida (também Promotor de Justiça de Minas Gerais), é interessante atentar para as obras de direito constitucional do referido autor, pois podem ser obras de predileção da examinadora.
-> A Dra. Elaine participou como examinadora da disciplina de Direito Constitucional dos últimos concursos para Promotor de Justiça de Minas Gerais (LII-2012, LIII-2013 e LIV-2014), razão pela qual, tratando-se de banca composta por membros da própria instituição, foram analisadas as últimas três provas objetivas, realizadas em 2012, 2013 e 2014.
-> Os temas exigidos foram os seguintes:
1. Direitos e Garantias Fundamentais
-> Remédios constitucionais – mandado de segurança – urgência/meio eletrônico – restrição de liminar – momento de ingresso de litisconsorte ativo – apelação da sentença (arts. 4º, 7º, §2º, 10, §2º e 14 da Lei nº 12.016/09) – ação popular (objeto, manifestação do MP, legitimidade ativa, intervenção da União no processo) – mandado de injunção (não cabimento de liminar, MI coletivo, legitimidade ativa e passiva).
-> Direitos sociais – moradia (aplicação imediata).
-> Nacionalidade – cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º da CF/88).
-> Direitos políticos – condições de elegibilidade (art. 14, §3º) – inelegibilidades constitucionais (RE 158.314) – inelegibilidades legais (preclusão) – inelegibilidades da LC nº 64/90 (art. 1º, I).
2. Organização do Estado
-> Federalismo – classificação doutrinária (por agregação/segregação, dual/cooperativo, centrípeto/centrífugo, atípico).
-> Organização político-administrativa – incorporação/desmembramento de Estados/Municípios (art. 18, §§3º e 4º) – vedações aos entes federativos (art. 19).
-> Competência comum da UN/ES/DF/MU – política de educação no trânsito (art. 23, XII).
-> Estados federados – número de deputados na Assembleia (art. 27).
-> Princípios da Administração Pública na CF/88 (art. 37) – concurso público – prazo de validade, prorrogação e convocação (art. 37, III e IV) – vencimentos dos cargos do Legislativo/Judiciário não superiores aos do Executivo/acréscimos percebidos por servidor (art. 37, XII e XIV) – direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos (arts. 7º e 39).
-> Princípios da Administração Pública na CE/MG (art. 13).
-> Intervenção – Estado em Município (não cabimento de RExt da decisão que decreta – Súm. 637 do STF).
-> Segurança pública – constituição de guardas municipais (art. 144, §8º).
-> Estado de Defesa/de Sítio – restrição/suspensão do direito de reunião (arts. 136, §1º,”a” e 139, IV).
3. Organização dos Poderes
-> Poder Executivo:
– Prefeito – desnecessidade de licença da Câmara Municipal para se ausentar do país, pena de perda do cargo (arts. 49, III e 83 da CF/88, arts. 40 e 70 da CE/MG e RE 317574/MG) – impossibilidade da C.E. impor dever de comparecimento perante a Câmara Municipal (ADI 687).
– Presidente/atribuições – por decreto/organização da adm./extinção de cargos vagos (art. 84, VI, “a” e “b”). Vice-presidente – substituição/auxílio ao PR (art. 79). Responsabilidade do Presidente – julgamento (art. 86) – Conselho da república – competência (art. 90).
-> Poder Legislativo:
– Câmara dos Deputados – competência privativa (art. 51).
– Senado Federal – competência privativa (art. 52).
– Estatuto dos congressistas – imunidades (arts. 29, VIII e 53, §8º) – prerrogativa de foro (art. 53, §1º) – incorporação às forças armadas (art. 53, §7º) – recondução da mesa diretora/normas de reprodução obrigatória (art. 57, §4º).
– Processo legislativo – espécies legislativas (art. 59) – iniciativa das leis (reservada/concorrente – normas de observância obrigatória) – fases do processo legislativo – medida provisória (art. 62) – início de tramitação de PL de iniciativa do PR/STF/Trib. Superiores na Câmara (art. 64) – processo legislativo sumário (art. 64, §§1º a 3º) – leis delegadas/PR solicita ao CN (art. 68) – iniciativa parlamentar de lei sobre jornada de trabalho de servidores/inconstitucionalidade formal (art. 61, §1º e ADI 3739) – limites de emenda parlamentar em PL do Executivo (ADIs 546 e 2305) – iniciativa reservada não presumida nem interpretação ampliativa (ADI 724).
-> Poder Judiciário:
– Disposições gerais (princípios do art. 93).
– Súmula vinculante – edição 2/3 dos ministros (art. 103-A) – efeito vinculante/publicação na imprensa oficial (art. 2º da Lei nº 11.417/06) – legitimados (art. 3º da lei) – legitimidade do PGJ/MG para ajuizar reclamação por descumprimento (RCL 7101 – Info 635 STF).
– CNJ – presidência por ministro do STF (art. 103-B, §1º).
4. Controle de Constitucionalidade
-> Espécies de vícios de inconstitucionalidade – material/formal.
-> Tipos de controle e poder exercente – preventivo/repressivo.
-> Controle incidental – incidente de inconstitucionalidade no TJ/decisão do órgão especial (Súm. 513 do STF) – manifestação no incidente (art. 950, §§1º e 2º do CPC – obs: NCPC excluiu MP) – controle incidental sobre normas anteriores à CF/88.
-> Exceções à cláusula de reserva de plenário (art. 949, §único).
-> Inconstitucionalidade reflexa.
-> ADPF – modulação de efeitos – 2/3 (art. 11 da Lei nº 9.882/99).
-> Constituição de Minas Gerais – Subseção IX (ADI por omissão – art. 118, §4º).
5. Funções Essenciais à Justiça
-> Ministério Público – nomeação do PGR (art. 128, §1º) – nomeação do PGJ nos estados/DF (art. 128, §3º) – destituição do PGJ nos estados/maioria absoluta do Legislativo (art. 128, §4º) – CNMP (composição e atribuições – art. 130-A).
– Lei nº 8.625/93 – Colégio de Procuradores – competência/destituição do Corregedor Geral (art. 12, VI).
– LCE/MG nº 34/94 – instalações privativas do MP em tribunais/fóruns (art. 2º, §2º) – inelegibilidade para cargo de PGJ (afastado para função em associação de classe – art. 7º, VI) – poderes (expedir notificações para depoimento, pena de condução coercitiva – art. 67, I, “a”) – atividade funcional (inspeções ordinárias/extraordinárias/permanentes e correições ordinárias – arts. 203, 204 e 205, §§1º e 2º).
6. Ordem Econômica e Financeira
-> Ordem Econômica – princípios gerais – não submissão de nomeação de dirigentes de E.P./S.E.M. à prévia aprovação da Assembleia Legislativa (ADI 2225).
-> Política urbana – plano diretor (+ de 20 mil hab. – art. 182, §1º) – sanções pelo descumprimento da função social da propriedade urbana (art. 182, §4º) – diretrizes gerais da política urbana (art. 2º do Estatuto da Cidade) – atribuições da União na política urbana (art. 3º do citado estatuto).
-> Reforma agrária – isenção de impostos na transferência de imóveis desapropriados (art. 184, §5º) – propriedade produtiva e cumprimento da função social (art. 185, §único).
7. Ordem Social
-> Seguridade social – receitas dos ES/DF/MU não integram orçamento da União (195, §1º).
-> Saúde – agentes comunitários de saúde/de combate a endemias (art. 198, §4º).
-> Educação – atuação prioritária dos Municípios no ensino fundamental/educação infantil (art. 211, §2º).
-> Cultura – proteção estatal das manifestações culturais populares (art. 215, §1º) – patrimônio cultural brasileiro (art. 216, §1º) – tombados documentos/sítios de reminiscências dos antigos quilombos (art. 216, §5º) – vinculação da receita a fundo estadual de fomento a cultura/vedações (art. 216, §6º).
-> Desporto – esgotamento das instâncias da justiça desportiva/60 dias para decisão final (art. 217, §§1º e 2º).
DICAS FINAIS:
-> Nas últimas três avaliações (2012, 2013 e 2014), verifica-se a cobrança da lei seca em cerca de 70% das questões das provas. Já a jurisprudência foi exigida em cerca de 25% das questões. O mesmo percentual (25%) é encontrado nas questões que envolvem o conhecimento da doutrina.
-> Resumidamente, os temas com maior incidência nas provas acima foram:
I) Na parte de direitos fundamentais: remédios constitucionais (mandado de segurança, ação popular, mandado de injunção), nacionalidade (cargos privativos de brasileiro nato), direitos políticos (condições de elegibilidade e inelegibilidades).
II) Na organização do Estado: federalismo (classificação doutrinária), incorporação/desmembramento de estados/municípios, princípios e regras da administração pública na CF/88 (art. 37 e incisos), estado de defesa e de sítio.
III) Na organização dos poderes: poder executivo (questões sobre eventuais deveres do Prefeito perante a Câmara Municipal, responsabilidade e atribuições do Presidente e Vice), poder legislativo (competência privativa da Câmara e do Senado, prerrogativas e estatuto dos congressistas), processo legislativo (iniciativa das leis, fases do processo legislativo, medida provisória, leis delegadas, iniciativa reservada), poder judiciário (princípios do art. 93, súmula vinculante/legitimados, CNJ).
IV) No controle de constitucionalidade: vícios de inconstitucionalidade, tipos de controle, controle incidental, reserva de plenário, ADPF, ADI por omissão na CE/MG.
V) Nas funções essenciais à justiça: Ministério Público (nomeação do PGR/PGJ e sua destituição, CNMP/composição e atribuições), LCE/MG nº 34/94 (instalações privativas em fóruns, inelegibilidade para PGJ, poderes, inspeções e correições).
VI) Na ordem econômica e financeira: princípios gerais da ordem econômica, política urbana (plano diretor, sanções por descumprir função social, diretrizes gerais e atribuições da União/Estatuto da Cidade), reforma agrária (isenção de impostos, propriedade produtiva e função social).
VII) E na ordem social: seguridade social (receitas), saúde (agentes), educação (atuação dos municípios), cultura (proteção das manifestações culturais, patrimônio cultural, documentos/sítios tombados, vedações de vinculação de receita) e desporto (justiça desportiva).
-> Chamo a atenção ainda, para seis novidades legislativas e uma súmula vinculante, editadas em 2016*, que certamente poderão ser objeto de questionamento futuro:
– Lei nº 13.300/2016: regulamentou o mandado de injunção.
– Lei nº 13.367/2016: altera a Lei nº 1.579/52, que trata sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
– Lei nº 13.342/2016: prevê que o tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias, independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários.
– EC nº 93/2016: altera o ADCT da Constituição para prorrogar a desvinculação de receitas da União e estabelecer a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
– EC nº 94/2016: altera as regras sobre precatórios, previstas no art. 100 da CF/88 e estabelece no ADCT um regime especial de pagamento para os casos de mora.
– EC nº 95/2016: altera o ADCT para instituir um novo Regime Fiscal (“PEC do teto dos gastos públicos”), fixando limites individualizados para as despesas primárias a serem realizadas pelos Poderes e órgãos autônomos da União.
– Súmula Vinculante nº 54 do STF: A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
-> Por fim, como última sugestão eu reforço a necessidade do estudo da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais, do processo e julgamento da ADI e ADC no âmbito do TJ/MG, bem como da Constituição do Estado de Minas Gerais, com destaque para os capítulos relacionados à organização do estado e organização dos poderes.
*(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da lei/súmula).
Enfim, essa foi a pesquisa de Direito Constitucional. Em seguida iremos continuar analisando as matérias do Grupo Temático I.
Espero ter ajudado!
Grande abraço!
Ricardo Vidal
Muito obrigado! Essas dicas serão vitais!
Por nada colega!
Olá Ricardo, gostaria de agradecer o belíssimo trabalho. Muito consistente e aprofundado. Com certeza está ajudando milhares de concurseiros a realizar o seu sonho. Eu vejo o dizer o Direito aqui rsrs. Parabéns? Deus te ilumine para que continue firme.
Puxa colega, muito obrigado pelas palavras! Amém! Mas eu não chego aos pés do querido professor Márcio. Vou continuar fazendo o meu melhor! Grande abraço!