was successfully added to your cart.

Carrinho

AMOSTRA: DELTA/SP – Perfil dos Examinadores da Prova Oral

10 de outubro de 2024 Sem comentários

PERFIL DOS EXAMINADORES – PROVA ORAL

4º Examinador: Dr. Rafael Francisco Marcondes de Moraes (membro), Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Mestre e Doutorando em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direito Público e em Direito Público com ênfase em Processo Penal. Professor concursado da Academia de Polícia de São Paulo (Acadepol). Palestrante e docente em cursos de graduação e pós-graduação.

– Título da tese de Doutorado (em andamento): “O inquérito policial e sua compatibilidade com o devido processo legal”. Orientadora: Marta Cristina Cury Saad Gimenes.

– Título da dissertação de Mestrado em Direito Processual: “Prisão em flagrante delito à luz da ordem constitucional”. Orientador: José Raul Gavião de Almeida. Ano de Obtenção: 2018. Disponível aqui.

– Título do Trabalho de Conclusão do Curso de Especialização em Direito Público: “Princípios da Administração Pública”. Ano de Obtenção: 2007.

– Título do Trabalho de Conclusão do Curso de Especialização em Direito Público com Ênfase em Processual Penal: “Procedimento na Nova Lei de Drogas (Lei Federal nº 11.343/2006)”. Ano de Obtenção: 2004.

– Título do Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito: “Inquérito Policial: Reflexões e Perspectivas”. Orientador: Mauro Augusto de Souza Mello Junior. Ano de Obtenção: 1998.

– Artigos Publicados:

A exceção de Romeu e Julieta e o estupro bilateral. CONSULTOR JURÍDICO (SÃO PAULO. ONLINE), v. 1, p. 1, 2022. (Em coautoria). Disponível aqui.

Reconhecimento de pessoas: por um olhar para o chão de fábrica. Trincheira Democrática, v. 21, p. 13-15, 2022. (Em coautoria). Disponível aqui.

A ADI 5.637 e o termo circunstanciado impróprio ou anômalo. CONSULTOR JURÍDICO (SÃO PAULO. ONLINE), v. 1, p. 1, 2022. (Em coautoria). Disponível aqui.

Independência técnico-jurídica do delegado de polícia e ilícito de hermenêutica. CONSULTOR JURÍDICO (SÃO PAULO. ONLINE), v. 1, p. 1, 2022. (Em coautoria). Disponível aqui.

Lei 14.321/2022: a criminalização da violência institucional. CONSULTOR JURÍDICO (SÃO PAULO. ONLINE), v. 1, p. 1, 2022. Disponível aqui.

Inquérito policial: 150 anos de resiliência. CONSULTOR JURÍDICO (SÃO PAULO. ONLINE), v. 1, p. 1, 2021. (Em coautoria). Disponível aqui.

É ilegal prisão de suspeito por falso testemunho feita pela CPI. CONSULTOR JURÍDICO (SÃO PAULO. ONLINE), v. 1, p. 1, 2021. (Em coautoria).  Disponível aqui.

A imprescindibilidade da audiência de apresentação e garantias. CONSULTOR JURÍDICO (SÃO PAULO. ONLINE), v. abril, p. 1, 2020. (Em coautoria). Disponível aqui.

A publicidade do inquérito policial. CONSULTOR JURÍDICO (SÃO PAULO. ONLINE), v. maio, p. 1, 2020. (Em coautoria). Disponível aqui.

A independência funcional do delegado e a polícia judiciária de Estado. CONSULTOR JURÍDICO (SÃO PAULO. ONLINE), v. dezembro, p. 1, 2020. (Em coautoria). Disponível aqui.

– Autor dos livros:

Polícia judiciária e a atuação da defesa na investigação criminal. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2018. v. 1. 256p. (Em coautoria).

Prisão em flagrante delito constitucional. 1. ed. Salvador: Juspodivm, 2018. 384p.

Estudos contemporâneos de Polícia Judiciária. 1. ed. São Paulo: LTR, 2018. v. 1. 160p. (Em coautoria).

– Capítulos publicados em livros:

Prisão em flagrante à luz do devido processo legal. In: Higor Vinicius Nogueira Jorge; Waldir Antonio Covino Junior. (Org.). Tratado de Inquérito Policial. 1ed. Salvador: JusPodivm, 2023, v. 1, p. 321-380. (Em coautoria).
Crimes contra a vida. In: Higor VInicius Nogueira Jorge; Joaquim Leitão Junior; William Garcez. (Org.). Código Penal comentado para carreiras policiais. 1ed. Salvador: JusPodivm, 2022, v., p. 197-227. (Em coautoria).

Inviolabilidade domiciliar e ilicitude probatória na prisão em flagrante. In: Francini Imene Dias Ibrahin; Joaquim Leitão Junior; Tristão Antonio Borborema de Carvalho. (Org.). Prova e Polícia Judiciária. 1ed. Leme: Mizuno, 2022, v. 1, p. 455-472.

Lei de Abuso de Autoridade. In: Higor VInicius Nogueira Jorge; Joaquim Leitão Junior; William Garcez. (Org.). Legislação criminal especial comentada. 1ed. Salvador: JusPodivm, 2021, v. 1, p. 55-102. (Em coautoria).

Polícia judiciária, direitos humanos e acesso ao conteúdo de aparelhos eletrônicos. In: Higor Vinicius Nogueira Jorge. (Org.). Tratado de Investigação Criminal Tecnológica. 1ed. Salvador: JusPodivm, 2020, v. 1, p. 269-284.

Direito anticorrupção, tecnologia e devida investigação legal. In: Higor Vinicius Nogueira Jorge. (Org.). Enfrentamento da corrupção e investigação criminal tecnológica. 1ed.Salvador: JusPodivm, 2020, v. 1, p. 535-557.

Interrogatório policial e devida investigação criminal. In: Eliomar da Silva Pereira; Márcio Adriano Anselmo. (Org.). Direito Processual de Polícia Judiciária II. 5ed.Belo Horizonte: Forum, 2020, v. 5, p. 85-111.

A apresentação espontânea diante da nova lei de abuso de autoridade e dos requisitos da prisão em flagrante. In: Joaquim Leitão Junior. (Org.). Tratado Contemporâneo de Polícia Judiciária. 1ed. Cuiabá: Umanos, 2020, v. 2, p. 103-111. Acesso a dispositivos eletrônicos e a devida investigação legal. In: Dennys Antonialli; Nathalie Fragoso. (Org.). Direitos Fundamentais e Processo Penal na Era Digital. 1ed.São Paulo: InternetLab, 2019, v. 2, p. 132-157.
Feminicídio e violência doméstica: reflexões sobre as Leis 13.104/2015 e 13.505/2017. In: Cleopas Isaías Santos e Jacqueline Valadares da Silva. (Org.). Lei Maria da Penha – comentários artigo por artigo e estudos doutrinários. 1ed.Belo Horizonte: D´Placido, 2018, v. 1, p. 285-312.

– Trabalhos apresentados e participação em congressos e eventos jurídicos:

Polícia Judiciária e Lei 14.532/2023 (Injúria Racial). Aspectos processuais da Lei 14.532/2023. 2023. (Seminário).

Apuração do crime de ‘embriaguez ao volante’. 2014.

Prisão no ‘período Eleitoral’. 2014.

Fonte: Plataforma Lattes – CNPq.

Prováveis disciplinas: DIREITO PROCESSUAL PENAL, LEGISLAÇÃO ESPECIAL, DIREITO ADMINISTRATIVO.

**********

Para contratar a pesquisa, clique aqui.

 

Deixe um Comentário