Olá amigos!
Dando início à pesquisa da banca do Concurso para Promotor de Justiça de Santa Catarina (MP/SC), que tem sua prova objetiva marcada para o dia 14/07/2019, vamos falar de Direito Constitucional.
Em breve complementaremos nossa pesquisa com a análise do perfil dos examinadores.
Tratando-se de banca composta por membros da própria instituição, foram analisadas as últimas 02 (duas) provas objetivas realizadas em 2014 e 2016.
Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes:
1. TEORIA DA CONSTITUIÇÃO:
– Poder Constituinte. Poder Constituinte Derivado. Definição.
– Eficácia das normas constitucionais. Normas constitucionais de eficácia limitada. Conceito.
– Princípios fundamentais. Princípios regentes das relações internacionais. Concessão de asilo político (4º,X).
2. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS:
– Direitos sociais. Liberdade de associação profissional/sindical. Vedação da criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria na mesma base territorial (8º,II).
– Nacionalidade. Brasileiro nato. Perda da nacionalidade brasileira. Possibilidade (Info 822 STF). Cargos privativos de brasileiro nato. Carreira de diplomata (12,§3º,V).
3. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO:
– Organização político-administrativa. Incorporação, fusão e desmembramento de Estados. Requisitos (18,§3º).
– União. Bens da União. Assegurada aos Estados/DF/Municípios, a participação no resultado da exploração de petróleo/gás natural ou a compensação financeira por essa exploração (20,§1º).
– Competência legislativa concorrente da UN/ES/DF. Procedimentos em matéria processual (24,XI).
– Competência legislativa dos Estados na Constituição Estadual de Santa Catarina (10,§§1º e 2º). Superveniência de lei federal suspende eficácia da lei estadual na parte que lhe for contrária (10,§3º).
– Estados federados. Número de deputados estaduais (27,caput).
– Municípios. Requisitos de votação e aprovação da Lei Orgânica (29,caput). Composição das Câmaras Municipais (29,IV). Fiscalização do município, controle externo e parecer prévio (31,caput e §§1º e 2º).
– Intervenção estadual na Constituição do Estado de Santa Catarina. Decreto do Governador, de ofício ou mediante representação (11,§1º,I).
– Estado de defesa. Hipóteses (136,caput). Tempo de duração. 30 dias, renovável uma vez por igual período (136,§2º).
– Administração pública. Ressarcimento ao erário. Ilícito civil. Prescritibilidade da ação de reparação de danos (Info 813 STF).
4. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES:
– Poder Legislativo. Câmara dos Deputados. Competência privativa. Proceder à tomada de contas do Presidente, quando não apresentadas ao Congresso (51,II). Regime jurídico dos congressistas. Impossibilidade de prisão, desde a expedição do diploma, salvo flagrante de crime inafiançável (53,§2º). Reuniões. Hipóteses, legitimados a requerer, quórum de aprovação (57,§6º). Convocação extraordinária. CPI. Poderes, requisitos para criação, funções (58,§3º). Processo legislativo. Das leis. Discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente, do STF/Tribunais Superiores. Início na Câmara dos Deputados (64,caput). Tribunal de Contas da União. Nomeação dos Ministros do TCU. Requisitos (73,§1º). Órgãos legitimados para a escolha dos ministros + regime jurídico destes (73,§§2º e 3º).
– Poder Executivo. Conselho da República. Competências (90). Disciplina na Constituição Estadual de Santa Catarina. Responsabilidade do Governador. Crimes de responsabilidade (72,I e II). Processo de impeachment do Presidente. Requisitos de admissibilidade, suspensão das funções (86,caput e §1º) e retorno após o prazo de 180 dias, se o julgamento não for concluído (86,§2º).
– Poder Judiciário. Disposições gerais. Competência privativa dos Tribunais. Julgar os juízes estaduais e membros do MP nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (96,III). Supremo Tribunal Federal. Eficácia erga omnes/efeito vinculante das decisões definitivas de méritos nas ações de controle concentrado (102,§2º). Súmula Vinculante (103-A,caput). Conselho Nacional de Justiça. Órgãos oficiantes junto ao CNJ. PGR + Presidente do Conselho Federal da OAB (103-B,§6º). Justiça do Trabalho. TST. Composição e escolha dos membros (111-A). Justiça Eleitoral. Corregedor Eleitoral – Ministro do STJ (119,§único). Justiça Militar. Competência (125,§4º).
5. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE:
– Ação direta de inconstitucionalidade. Decisão de indeferimento da inicial é recorrível por agravo (2º,§único, Lei 9868/99). Não se admite desistência da ação (5º). Não cabe intervenção de terceiros (7º).
– ADI por omissão. Efeitos da declaração da inconstitucionalidade por omissão (103,§2º).
– ADPF. Medida liminar. Deferimento por maioria absoluta do STF (5º, Lei 9882/99).
– Processo e julgamento da ADI no TJ/SC (Lei estadual 12.069/01). Quórum para votação e proclamação da inconstitucionalidade da norma impugnada (13/14).
6. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:
– Ministério Público. Destituição dos Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados/DFT (128,§4º). Vedações. Exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério (128,§5º,II,”d”). Funções institucionais. Requisitar a instauração de inquérito policial (129,VIII). A requisição é feita diretamente à autoridade policial. Conselho Nacional do Ministério Público. Escolha do Corregedor Nacional. Vedada a recondução. Atribuições (130-A,§3º).
7. TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO:
– Limitações do poder de tributar. Princípio da legalidade (150,I). Princípio da anterioridade (150,III,”a”).
– Impostos dos municípios. IPTU (156,I). Progressividade/alíquotas diferentes (156,§1º).
8. ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA:
– Princípios gerais da atividade econômica. Sociedade de economia mista. Prestadora de serviço público de atuação própria do Estado e natureza não concorrencial. Submissão ao regime de precatório (Info 812 STF).
– Política urbana. Plano diretor. Obrigatoriedade (182,§1º).
– Reforma agrária. Beneficiários de distribuição de imóveis rurais. Títulos de domínio/concessão de uso, inegociáveis por 10 anos (189).
9. ORDEM SOCIAL:
– Saúde. Liberdade de assistência à saúde, à iniciativa privada (199, caput). Vedação da destinação de recursos públicos às instituições com fins lucrativos (199,§2º).
Obs: a parte em destaque é a que teve maior incidência nas provas.
DICAS FINAIS:
Nas duas avaliações (2014 e 2016), verificou-se: lei seca: 88% das questões; doutrina: 6%; jurisprudência: 6%.
Pesquisa resumida dos pontos acima:
I) Teoria da Constituição: Poder Constituinte, eficácia das normas constitucionais, princípios fundamentais.
II) Direitos e garantias fundamentais: direitos sociais, nacionalidade.
III) Organização do Estado: organização político-administrativa, competência legislativa concorrente, competência legislativa na CE/SC, União, Estados federados, Municípios, intervenção estadual na CE/SC, estado de defesa, Administração Pública.
IV) Organização dos poderes: Poder Legislativo (Câmara dos Deputados, regime jurídico dos congressistas, reuniões, CPI, processo legislativo – das leis, TCU), Poder Executivo (Conselho da República, responsabilidade do Governador na CE/SC, processo de impeachment do Presidente), Poder Judiciário (competência privativa dos tribunais, STF, súmula vinculante, CNJ, justiça do trabalho, justiça eleitoral, justiça militar).
V) Controle de constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade, ADI por omissão, ADPF, julgamento da ADI estadual no TJ/SC.
VI) Funções essenciais à Justiça: Ministério Público (PGJ, vedações aos membros, funções institucionais, CNMP).
VII) Tributação e orçamento: limitações do poder de tributar, impostos dos municípios.
VIII) Ordem econômica e financeira: princípios gerais, política urbana, reforma agrária.
IX) Ordem social: saúde.
Chamo a atenção ainda, para 07 (sete) novidades legislativas e 01 (uma) súmula, editadas em 2017, 2018 e 2019*, que podem ser objeto de questionamento futuro:
EC nº 96/2017: acrescenta o § 7º ao art. 225 da CF/88 “para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis”.
EC nº 97/2017: dispõe sobre o fim das coligações nas eleições proporcionais e cláusula de barreira.
EC nº 98/2017: alterou o art. 31 da EC nº 19/1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas.
EC nº 99/2017: alterou os artigos 101, 102, 103 e 105 do ADCT da CF/88 para instituir um novo regime especial de pagamento de precatórios.
Lei nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (entrou em vigor parcialmente, no dia 28/12/2018).
Decreto nº 9522/2018: promulga o Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, em 27/06/13.
Lei nº 13.796/2019 (NOVA!): altera a LDBN para prever a escusa de consciência em caso de atividades escolares em dia de guarda religiosa.
Súmula nº 628 do STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
*(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da norma).
Por fim, colaciono à presente pesquisa, os principais julgados de Direito Constitucional, ocorridos nos anos de 2017 e 2018, segundo o site Dizer o Direito.
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Próxima pesquisa: Direito Administrativo.
Espero ter ajudado!
Grande abraço!
Ricardo Vidal
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Olá, Ricardo! Tem prazo para disponibilização da análise de todas as disciplinas? E, fazendo a assinatura, consigo copiar/imprimir as análises? Obrigada!
Olá prezada! Pretendo concluir a pesquisa neste mês de maio ou no máximo, até o começo de junho. O acesso ao site pelo assinante não fornece a possibilidade de cópia/impressão/download em pdf. Está nos Termos de Uso esta previsão. Objetiva dificultar a reprodução ilegal e a violação de direitos autorais. Conto com sua compreensão. Abraços!
Boa tarde
Acabei de realizar o pagamento do boleto. A análise do perfil dos examinadores foi realizada?
Olá prezado, ela será apresentada ainda esta semana, após a postagem da matéria de Língua Portuguesa.