was successfully added to your cart.

Carrinho

MP/BA – Direito Administrativo – Promotor de Justiça da Bahia

10 de março de 2018 Sem comentários

Olá amigos, tudo bem?

Continuando a análise do Grupo I, do Concurso do Ministério Público do Estado da Bahia, hoje vamos tratar de Direito Administrativo.

Provável Examinador: Dr. Fernando Santana Rocha, Advogado, Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia, Especialista em Direito Processual pela UFBA, Ex-Procurador do Estado da Procuradoria Geral do Estado da Bahia. Membro da Academia de Letras Jurídicas e conselheiro federal da OAB.   Autor de vários trabalhos jurídicos publicados em livros e periódicos especializados. Ex-membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Atualmente é Professor Adjunto da Universidade Federal da Bahia e possui experiência na área de Direito Público. Currículo detalhado disponível aqui.

– Título da Especialização em Processo: “Intervenção do Querelante e do Assistente em Processo de ‘Habeas Corpus”. Obtido em 1980.

Foi homenageado pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia com a Comenda 2 de Julho, conforme notícia disponível aqui.

Segue ainda, entrevista do Consultor Jurídico com o Dr. Fernando Santana Rocha, disponível aqui.

O Dr. Fernando é autor de diversos artigos publicados em Revistas especializadas, como a Revista da Procuradoria Geral do Estado da Bahia e Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia – UFBA, entre os quais:

“Acumulação”. Revista da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, Salvador, v. 25, p. 193-197, 1999.

“Dever-Poder das Procuradorias Estaduais e a Ação Civil Pública”. Revista da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, Salvador, v. 21, p. 71-77, 1995.

“Cargo em Comissão”. Revista da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, Salvador, v. 20, p. 173-177, 1994.

“Processo Disciplinar”, Revista da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, Salvador, v. 20, p. 179-183, 1994.

– Capítulos de livro publicado: “O Trabalho do Presidiário em Face do Direito”. In: Lélia Guimarães Carvalho Ribeiro; Rodolfo Pamplona Filho. (Org.). Direito do Trabalho. São Paulo: LTr Editora Ltda., 1998, p. 118-126.

– Alguns de suas participações em congressos e eventos jurídicos relacionados à matéria:

“II Seminário Avançado sobre Mandado de Segurança”. Palestrante na Oficina Aprendizado prático de elaboração do mandado de segurança. 2001.

“Semana do Advogado”. Palestrante sobre o tema: Poder de Polícia e Estado Democrático de Direito. 2001.

“Seminário Atualização em Direito Público”. Participação. 2001. 

Pelas pesquisas efetuadas sobre o referido examinador, sugiro atenção aos seguintes temas: organização da Administração (entidades da administração indireta), agentes públicos (regime jurídico dos servidores na CF/88, processo administrativo disciplinar), poder de polícia, atos administrativos, contratos administrativos, responsabilidade civil do Estado, controle da Administração (mandado de segurança).

 

Tratando-se de banca composta por membros da própria instituição, foram analisadas as últimas duas provas objetivas: MP/BA (2010) e MP/BA (2015).

Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes:

1. Introdução:

– Princípios administrativos. Princípio da proporcionalidade, princípio da motivação, princípio da reserva legal, princípio da publicidade, princípio da eficiência.

2. Organização da Administração:

– Empresas públicas x sociedades de economia mista. Semelhanças e características.

– Agências reguladoras. Autarquia. Ente descentralizado. Surgimento no Plano Nacional de Desestatização. Forma de destituição dos dirigentes. Funções exercidas na atividade regulatória.

– Agências executivas. Requisitos.

– Consórcio público. Configuração e exemplo.

3. Atos Administrativos:

– Teoria do ato administrativo. Ato complexo.

– Atos vinculados. Sujeitos à anulação.

– Atos discricionários. Discricionariedade técnica.

– Vícios do ato. Desvio de poder. Sintomas.

– Atos ilegais. Prazo para anulação (54, Lei 9784/99).

– Extinção do ato. Cassação. Independe de prévia invalidação. Anulação. Conceito.

4. Poderes administrativos:

– Poder extroverso. Conceito.

5. Agentes Públicos:

– Procedimento administrativo disciplinar. Hipóteses de absolvição criminal do agente condenado administrativamente.

6. Licitação:

– Tipos (46). Melhor técnica (§1º). Técnica e preço (§2º).

– Licitação dispensável (24).

– Licitação inexigível (25).

– Registros cadastrais de fornecedores, de outros órgãos/entidades da Administração. Faculdade das unidades administrativas utilizá-los (34,§2º)

– Licitações internacionais (42). Propostas dos licitantes estrangeiros acrescidas dos gravames dos mesmos tributos que oneram os licitantes brasileiros (§4º).

7. Contratos Administrativos (Lei 8666/93):

– Disposições gerais. Cláusulas de reajuste. Cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado (58,§1º).

– Formalização dos contratos. Contratos privados da Administração. Aplicação parcial das normas de direito público a determinados contratos (62,§3º).

– Alteração dos contratos. Acréscimos impostos ao contratado (65,§1º).

– Contrato pode ser sustado pelo Congresso Nacional, se houver suspeitas de irregularidades (71,X e §1º, CF/88).

– Contrato de concessão de serviço público. Interrupção dos serviços. Rescisão do contrato. Necessidade de autorização judicial (39, Lei 8987/95 + 79, Lei 8666/93).

8. Serviços Públicos (Lei 8987/95):

– Concessão de serviço público. Conceito (2º,II).

9. Responsabilidade Civil do Estado:

– Responsabilidade objetiva. Teoria do risco administrativo. Agente no exercício das funções ou a pretexto de exercê-la. Requisitos. Tríplice responsabilidade do agente não acarreta bis in idem.

– Teoria da falta do serviço. Ônus da vítima comprovar a falta ou a prestação ineficiente/insatisfatória do serviço.

– Responsabilidade em caso de dano causado por concessionárias. Responsabilidade subsidiária do Estado.

– Excludentes. Força maior. Culpa absoluta/exclusiva do prejudicado.

– Culpa recíproca/concorrente. Conceito.

– Prescrição contra a Fazenda Pública. 5 anos (STJ).

10. Intervenção do Estado na propriedade:

– Desapropriação. Juros compensatórios e moratórios (Súmulas 12 e 102 STF + REsp 1.118.103). Desapropriação de bem do Estado pela União (2º,§2º, DL 3365/41).

– Servidão administrativa. Formas de instituição. Lei, acordo e sentença.

– Limitação administrativa. Exemplos.

– Ocupação temporária. Configuração (36, DL 3365/41).

11. Improbidade Administrativa (Lei 8429/92):

– Sujeito ativo (2º e 3º).

– Sanções. Aplicação isolada ou cumulada (12). Indisponibilidade de bens. Periculum in mora presumido (STJ).

– Prescrição das ações de improbidade (23). Reparação ao erário imprescritível (STF MS 26.210). Inexistência de prescrição intercorrente (STJ REsp 1.142.292).

– Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13). Responsabilidade das pessoas jurídicas por ato de corrupção. Responsabilidade civil objetiva administrativa e civil (1º). Responsabilidade solidária das sociedades controladoras, controladas, coligadas e consorciadas (1º,§2º). Acordo de leniência. Pessoa jurídica admite participação no ilícito (16,§1º,III). Legitimidade para a ação e sanções cabíveis (19).

DICAS FINAIS:

Nas duas avaliações, MP/BA (2010) e MP/BA (2015), verificou-se: lei seca: cerca de 66% das questões; doutrina: 66%; jurisprudência: 33%.

Pesquisa resumida dos pontos acima:

I) Introdução: princípios administrativos.

II) Organização da Administração: empresa pública, sociedade de economia mista, agências reguladoras e executivas, consórcio público.

III) Atos administrativos: atos complexos, atos vinculados, atos discricionários, vícios do ato, atos ilegais, extinção do ato administrativo.

IV) Poderes: poder extroverso.

V) Agentes públicos: processo administrativo disciplinar.

VI) Licitação: tipos, licitação dispensável e inexigível, registros cadastrais, licitações internacionais.

VII) Contratos administrativos: cláusulas econômico-financeiras, contratos privados da Administração, alteração dos contratos, sustação do contrato.

VIII) Serviços públicos: conceito de concessão de serviço público, interrupção e rescisão do contrato.

IX) Responsabilidade civil do Estado: responsabilidade objetiva (requisitos), teorias, responsabilidade por dano da concessionária, excludentes, culpa concorrente, prescrição.

X) Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação (juros, desapropriação de bem público), servidão e limitação administrativa, ocupação temporária.

XI) Improbidade administrativa: sujeito ativo, sanções (indisponibilidade de bens), prescrição, Lei Anticorrupção (responsabilidade objetiva, solidária, acordo de leniência, legitimidade ativa e sanções).

 

Destaco ainda, a necessidade de estudo:

I) da legislação estadual pertinente à matéria, que conforme consta do edital são: Lei de Processo Administrativo do Estado da Bahia (Lei nº 12.209 de 20 de abril de 2011), e as peculiaridades da licitação na Lei Estadual n° 9.433/05.

II) Da Lei nº 13.303/2016 e do Decreto nº 8.945/2016, relativos ao Estatuto Jurídico das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, bem como da Lei Complementar nº 157/2016 (cria nova hipótese de improbidade administrativa).

Por fim, chamo a atenção para quatro novidades legislativas e duas súmulas, editadas em 2017*, que podem ser objeto de questionamento futuro:

Lei nº 13.448/2017estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334/2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal.

Lei nº 13.465/2017: tratou sobre importantes assuntos relacionados com Registros Públicos, Direito Civil e Direito Administrativo: regularização fundiária rural, regularização fundiária urbana, arrecadação de imóveis abandonados, direito real de laje, autorização de uso sustentável, avaliação de imóveis da união para fins de cobrança de receitas patrimoniais ou de alienação onerosa, venda de bens da União, entre outros.

Lei nº 13.500/2017: promove alterações, entre outras, na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93).

Lei nº 13.529/2017: promove alterações, entre outras, na Lei de Parcerias Público Privas – PPP (Lei nº 11.079/04).

Súmula nº 591 do STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Súmula nº 592 do STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

 *(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da lei/súmula).

***************

Próxima pesquisa: Direito Eleitoral.

Espero ter ajudado!

Grande abraço!

Ricardo Vidal

 

Deixe um Comentário