was successfully added to your cart.

Carrinho

AMOSTRA: MP/MS (2ª Fase) – Direitos Humanos – Promotor de Justiça do Mato Grosso do Sul

16 de dezembro de 2024 Sem comentários

DIREITOS HUMANOS

Prováveis Examinadores:

(…)

Dra. Ana Lara Camargo de Castro, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato do Sul, Mestre (Master of Laws) em “Criminal Law” na Universidade de Nova York (Estados Unidos), Especialista em Psicopatologia e Saúde Mental pela Unesc, Especialista em Inteligência de Estado e Segurança Pública, com Direitos Humanos, pela Fundação Escola do Ministério Público de Minas Gerais, graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco, UCDB, Brasil. Licenciada em Ciências Sociais e História.

Professora do Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso do MPRJ, onde leciona na pós-graduação em Crianças, Adolescentes e Famílias (módulo de Gênero e Sexualidade e módulo de Violência Sexual e Produção Probatória), na pós-graduação em Inteligência Aplicada (módulo de Direito Digital) e na pós-graduação em Ciências Penais (módulo de Direito Digital). Professora da Faculdade UNIGRAN Capital, onde leciona na pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal (módulos de Direito Internacional das Mulheres e Direito Digital). Também leciona em cursos de pós-graduação da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e da Faculdade INSTED, em disciplinas relacionadas aos Direitos das Mulheres.

– Título da tese de Mestrado: “A dream of gender education in amazing Brazil”. Ano de obtenção: 2015. Orientador: Isabel Marcus.

– Título do Trabalho de Conclusão do Curso de Especialização em Inteligência de Estado e Inteligência de Segurança Pública: “Ministério Público e atividade de inteligência: a experiência estrangeira e o papel do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas”. Ano de obtenção: 2008. Orientador: Denilson Feitoza Pacheco.

– Artigos publicados:

Crimes Sexuais, jurimetria e inteligência artificial. Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. IX, p. 111-127, 2023, disponível aqui (site sujeito a cadastro).

Crimes cibernéticos e óbices ao cumprimento do Acordo de Cooperação Internacional (MLAT) com base nos standards de causa provável e liberdade de expressão no Direito estadunidense. Revista do Ministério Público (Rio de Janeiro), v. 76, p. 19-49, 2020, disponível aqui.

Liderança feminina: reflexão, pesquisa e realidade. Revista do Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul, Ano XXIX, n. 54 (out. 2019), p. 205-212 (em coautoria), disponível aqui.

Conexões de gênero e cárcere. A visão do Ministério Público sobre o sistema prisional brasileiro, Revista da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público, 2018, p. 25, disponível aqui.

The politics of naming: gênero, violência e feminicídio nos sistemas de cooperação internacional. Revista do Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul, v. 11, p. 35, 2018, disponível aqui.

Hearsay tropicalizado: a dita prova por ouvir dizer. Revista da Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região, v. 6, p. 241, 2017, disponível aqui.

Violência de gênero e reparação por dano moral na sentença penal. Boletim do IBCCRIM, v. 280, p. 13-14, 2016, disponível aqui.

– Livros publicados:

Stalking e cyberstalking. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2023 (em coautoria).

Exposição pornográfica não consentida na virtualidade. 1. ed. Salvador: JusPodivm, 2022, amostra disponível aqui (em coautoria).

Plea bargain: resolução penal pactuada nos Estados Unidos. 1. ed. Belo Horizonte: D´Plácido, 2019.

Perversão, pornografia e sexualidade. 1. ed. Belo Horizonte: D´Plácido, 2018.

– Capítulos publicados em livros:

Negociação penal e resolutividade: individualidade, teoria e cultura. In: Hermes Zanetti Júnior; Alexandre de Castro Coura; Cássius Guimarães Chai; Francisco Martinez Berdeal; Graziella Maria Deprá Bittencourt Gadelha; Gustavo Silva Alves; Marcelo Lemos Vieira (Org.). Ministério Público e Justiça Multiportas. 1ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2023, p. 247-270.

Dano emocional e saúde mental: perspectivas probatórias do crime de violência psicológica. In: Carlos Vinícius Alves Ribeiro; Juliana Nunes Felix; Marcelo Weitzel Rabello de Souza (Org.). Os direitos das vítimas: reflexões e perspectivas. 1ed. Brasília: Escola Superior do Ministério Público da União, 2023, p. 119-138, disponível aqui.

Feminicídio. In: Marcos Estevão S. Moura; Rodrigo Ferreira Abdo (Org.). Psiquiatria legal. 1ed.Curitiba: Juruá, 2023, p. 169-177 (em coautoria).

A violência e a psiquiatria forense. In: Marcos Estevão S. Moura; Rodrigo Ferreira Abdo (Org.). Psiquiatria legal. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2023, p. 157-161 (em coautoria).

Medo, tabu e sexo. In: Augusto Grieco Sant’Anna Meirinho; Catarina von Zuben; Christiane Vieira Nogueira; Tatiana Leal Bivar Simonetti (Org.). Tráfico de Pessoas, uma visão plural do tema. 1ed. Brasília: Ministério Público do Trabalho, 2021, p. 487-516, disponível aqui.

Além da dúvida razoável: perspectivas estadunidenses do standard probatório criminal. In: João Pedro Gebran Neto (Org.). Colaboração premiada: perspectivas teóricas e práticas. 1ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2020, p. 219-240.

A influência da formação histórico-social brasileira nas mazelas do sistema de justiça pátrio e a educação jurídica como possível instrumento de transformação. In: Ela Wiecko Volkmer de Castilho; João Akira Omoto; Marisa Viegas; Silva Paulo Gilberto Cogo Leivas (Org.). Perspectivas de gênero e o sistema de justiça brasileiro. 1ed. Brasília: ESMPU, 2019, p. 379-404, disponível aqui.

Just like a woman. In: Marisa de Fátima Lomba de Farias, Alexandra Lopes da Costa; Luciana Branco Vieira. (Org.). Mulheres na História do Mato Grosso do Sul. 1ed. Dourados: Editora UFGD, 2017, p. 9-30, disponível aqui.

– Algumas apresentações de trabalhos/palestras:

Abordagem sobre o crime de perseguição (stalking). 2023.

Negociação e resolutividade. 2023. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

A cultura digital e a cidadania das mulheres. 2023.

Inteligência e jurisprudência nos Tribunais Superiores. 2023.

Stalking e Cyberstalking. 2023.

Desafios da cadeia de custódia do vestígio digital. 2023.

Desigualdade e violência: desafios do sistema de justiça. 2023.

Inteligência aplicada à investigação sob a óptica dos Tribunais Superiores. 2023.

O combate aos crimes cibernéticos à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores. 2023.

Fonte: Plataforma Lattes – CNPq.

**********

Provas discursivas analisadas: provas do XXVIII (2020) e XXIX (2023) concursos do MP/MS.

Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes:

1. IGUALDADE RACIAL. DOCUMENTOS INTERNACIONAIS. BRASIL COMO SIGNATÁRIO: No que concerne à promoção da igualdade racial no âmbito do Direito Internacional dos direitos humanos e no ordenamento jurídico interno, explicite de quais documentos internacionais o Brasil é signatário no que se refere ao combate das desigualdades raciais, bem como qual a proteção jurídica interna oferecida pelo Brasil para à questão em comento.

No Direito Internacional, a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos destacaram-se como instrumentos fundamentais para a promoção do princípio da igualdade. Um dos primeiros avanços específicos no combate à discriminação racial foi a adoção, no âmbito da OIT, da Convenção nº 111, que trata da discriminação no emprego e na ocupação. Nos anos 1960, as crescentes manifestações racistas levaram à aprovação da Resolução nº 1.904 da ONU, culminando na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Mais recentemente, a Convenção nº 169 da OIT, de 2009, abordou a proteção dos direitos de povos indígenas e tribais. No plano interamericano, o Brasil ratificou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que atualmente possui “status” de emenda constitucional.

A Constituição Federal de 1988 representou um marco importante ao estabelecer o racismo como crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, CF/88). Entre as legislações ordinárias que tratam do tema, destacam-se: a Lei nº 2.889/56, que define e pune o crime de genocídio; a Lei nº 4.117/62, que prevê sanções para práticas discriminatórias nos meios de comunicação; a Lei nº 5.250/67, que proíbe a difusão de preconceitos raciais; a Lei nº 8.072/90, que classifica crimes hediondos; a Lei nº 8.078/90, que veda publicidade discriminatória; e a Lei nº 8.069/90, voltada à proteção de crianças e adolescentes.

Entre os avanços mais relevantes, destaca-se o Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei nº 12.288/2010. Complementando esse marco, vieram a Lei nº 12.711/2012, que regulamentou o sistema de cotas nas universidades federais, e a Lei nº 12.990/2014, que reservou vagas para pessoas negras em concursos públicos no âmbito da administração pública federal.

2. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. FASES DE CONSTRUÇÃO HISTÓRICA. CONCEITO. PRINCÍPIOS: Considerando os direitos humanos das pessoas com deficiência como direitos internacionalmente reconhecidos, evidencie as quatro fases de construção histórica dos direitos humanos de tal grupo específico de indivíduos, a atual conceituação de deficiência trazida pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e os princípios basilares que fundamentam a respectiva Convenção.

A evolução dos direitos humanos das pessoas com deficiência pode ser dividida em quatro fases distintas. A primeira é marcada pela intolerância, seguida por uma etapa de invisibilidade dessas pessoas.

Posteriormente, surge uma fase assistencialista, em que a deficiência era vista como um problema a ser corrigido.

Finalmente, alcança-se o paradigma dos direitos humanos, que coloca a inclusão social no centro, enfatizando a interação entre a pessoa com deficiência e o ambiente em que vive. Nesse contexto, políticas assistencialistas e tratamentos médicos cedem espaço à concepção das pessoas com deficiência como sujeitos plenos de direitos.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram os primeiros tratados internacionais de direitos humanos aprovados nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 10 de julho de 2008. O documento apresenta uma definição inovadora de deficiência, entendida como qualquer restrição física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras diversas, dificulte ou impeça a plena e efetiva participação na sociedade. A inovação reside no reconhecimento de que fatores econômicos e sociais podem ser causas ou agravantes das limitações.

A Convenção é fundamentada em oito princípios essenciais:

a) respeito à dignidade e à autonomia individual, garantindo o direito de fazer escolhas próprias e preservar a independência pessoal;

b) proibição da discriminação;

c) promoção da plena e efetiva participação e inclusão social;

d) valorização das diferenças e aceitação das pessoas com deficiência como parte integrante da diversidade humana;

e) igualdade de oportunidades;

f) garantia de acessibilidade;

g) equidade entre homens e mulheres;

h) respeito às capacidades das crianças com deficiência e ao direito de preservarem sua identidade.

**********

Novidades Legislativas de 2022 (*):

Decreto nº 10.932/2022: Promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (tratado aprovado com quórum de emenda constitucional).

Lei nº 14.510/2022: Altera a Lei nº 8.080/90, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei nº 13.146/15; e revoga a Lei nº 13.989/20.

Recomendação nº 123/2022 do CNJ: Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Resolução nº 440/2022 do CNJ: Institui a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.

Novidades Legislativas de 2023 (*):

Lei nº 14.531/2023: Altera as Leis nºs 13.675/2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e 13.819/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para dispor sobre a implementação de ações de assistência social, a promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social e para instituir as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social; e dá outras providências.

Lei nº 14.532/2023: altera a Lei 7716/89 (crimes de preconceito) e o Código Penal, para tipificar como crime de racismo a injúria racial.

Lei nº 14.553/2023: Altera os arts. 39 e 49 da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.

Lei nº 14.624/2023: Altera a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.

Lei nº 14.626/2023: Altera a Lei nº 10.048/2000, entre outras, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.

Lei nº 14.701/2023: Marco Temporal das Terras Indígenas.

Resolução nº 487/2023 do CNJ: Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.

Resolução nº 489/2023 do CNJ: Altera a Resolução CNJ n. 453/2022, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos povos indígenas e tribais (Fonit), com objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.

Resolução nº 492/2023 do CNJ: Estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

Resolução nº 497/2023 do CNJ: Institui, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, o Programa “Transformação”, estabelece critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerabilidade.

Resolução nº 504/2023 do CNJ: Altera a Resolução CNJ n. 490/2023, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), destinado a elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema. 

Resolução nº 519/2023: Institui o Prêmio “Equidade Racial”, com o objetivo de estimular e disseminar práticas que visem a eliminação das desigualdades raciais, premiando ações, projetos ou programas inovadores que combatam o racismo e impulsionem a equidade racial no âmbito do Poder Judiciário. 

Resolução nº 520/2023 do CNJ: Dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.

Resolução nº 532/2023 do CNJ: Determina aos tribunais e magistrados(as) o dever de zelar pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, ficando vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero, e dá outras providências.

Decreto nº 11.704/2023: Institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Novidades Legislativas de 2024 (*):

Lei nº 14.809/2024: Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.

Lei nº 14.820/2024: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.

Lei nº 14.821/2024: Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua).

Lei nº 14.847/2024: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Lei nº 14.863/2024: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas.

Lei nº 14.912/2024: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.

Por último, trago a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU), disponível aqui.

*(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da lei/súmula).

********************

Próxima pesquisa: Direito Penal

********************

Para contratar a pesquisa, clique aqui.

 

Deixe um Comentário