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AMOSTRA: MP/RJ (2ª Fase) – Direito Civil – Promotor de Justiça do Rio de Janeiro

16 de maio de 2024 Sem comentários

DIREITO CIVIL

3ª Examinadora: Dra. Patrícia Leite Carvão, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Graduada e Mestre em Direito Civil pela UERJ, com especialização em teoria psicanalítica pelo CEPCOP da Universidade Santa Úrsula. É pós-graduada em Mediação de Conflitos pela Universidade Cândido Mendes e em Direitos Humanos pela PUC-Rio, ingressou no MPRJ em 1993. Atualmente responde pela Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana e pela Coordenaria de Direitos Humanos e Minorias. Desde 2022, tem destaque institucional sua atuação no cuidado com a saúde mental, promovendo eventos relacionados ao tema, visibilizando as demandas dos integrantes do MP. Foi examinadora do Concurso para Juiz substituto no TJ/RJ (2022).

– Participou de audiência pública que debateu a discriminação contra integrantes da comunidade LGBTI+. notícia disponível aqui.

– Participou do 24º Congresso Nacional do Ministério Público, em Fortaleza (CE) e apresentou o trabalho “Documentação e Desaparecimento: o papel do Ministério Público em duas políticas públicas estruturantes e complementares”. dados do trabalho disponível aqui.

– Artigo publicado:

A partilha de bens na união estável. disponível aqui.

– Está participando das investigações do caso de racismo contra o jogador da seleção brasileira Rodrygo. notícia disponível aqui.

Fonte: sites diversos da web

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Provas analisadas: provas do 35º e 36º concursos do MP/RJ.

Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes:

4) SUCESSÃO. CAUSA DE EXCLUSÃO. INDIGNIDADE. PRAZO DECADENCIAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

Teresa e Augusto morreram vítimas de homicídio doloso praticado por seu filho mais velho, Rodrigo, e mais um cúmplice. Além de Rodrigo, que contava com 20 anos de idade na data do ocorrido, Teresa e Augusto tinham mais dois filhos menores, Renato, de 5 anos, e Rômulo, de 10 anos de idade.

Explique como se dará a sucessão de Teresa e Augusto, elucidando a participação a legitimidade do Ministério Público na situação em exame.

– O candidato deverá responder que Rodrigo autor de homicídio doloso poderá ser excluído da sucessão de seus pais por indignidade na forma do art. 1.814, I, do Código Civil, se demandada a ação de indignidade no prazo decadencial de 4 anos, prazo esse que não corre contra Renato e Rômulo enquanto absolutamente incapazes, nos termos do art. 198, I, c/c o art. 208, ambos do CC, caso em que, se for julgada procedente a ação de indignidade, o patrimônio de Teresa e Augusto deverá ser dividido entre os dois irmãos de Rodrigo: Renata e Rômulo.

O candidato deverá ainda reconhecer a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação de indignidade nos termos do art. 1.815, § 2º, do CC.

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Novidades Legislativas de 2023 (*):

Lei nº 14.620/2023: Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei nº 3.365/41 (Lei da Desapropriação), a Lei nº 4.591/64 (Condomínio em edificações e incorporação imobiliária), a Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), a Lei nº 6.766/79 (Parcelamento do solo urbano), a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), a Lei nº 9.514/97 (alienação fiduciária de bem imóvel), a Lei nº 10.406/02 (Código Civil), a Lei nº 12.462/11 (RDC), a Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), a Lei nº 13.465/17 (Regularização fundiária), a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e a Lei nº 14.382/2022 (Sistema eletrônico de registro de preços), entre outras.

Lei nº 14.661/2023: Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.

Lei nº 14.690/2023: Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.

Lei nº 14.711/2023: Marco Legal das Garantias – Dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 9.492, de 10 de setembro de 1997, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 14.382, de 27 de junho de 2022, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, e 73, de 21 de novembro de 1966.

Lei nº 14.713/2023: Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.

Lei nº 14.754/2023: Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.892, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

*(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da lei/súmula).

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