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MP/MG – Promotor de Justiça – Suplente do Grupo Temático IV

Olá amigos! Hoje encerrarei o Grupo Temático IV, tecendo algumas palavras sobre o examinadorsuplente deste grupo: – Dr. Carlos Alberto Valera, Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais, Doutor em Agronomia (Ciência do Solo) pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP, Mestre em Direito pela Universidade de Franca – UNIFRAN, Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade de Direito de Franca – FADIFRAN. Atua como Coordenador Regional das Promotorias do Meio Ambiente e também é professor na Universidade de Uberaba. Possui experiência na área do Direito Ambiental, especialmente em temas como poder público, meio…

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MP/MG – Suplente de Processo Civil do Grupo Temático III

Olá amigos! Hoje encerraremos o Grupo Temático III, tecendo algumas palavras sobre o provável examinadorsuplente da disciplina de Direito Processual Civil deste grupo: – Dr. Dierle José Coelho Nunes, Advogado, Doutor em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG e pela Università degli Studi di Roma “La Sapienza”, Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG. Membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais na Linha “O Processo na construção do Estado Democrático de Direito. Professor Adjunto da PUCMINAS…

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MP/MG – Promotor de Justiça – Direito Eleitoral e o Suplente do Grupo Temático I

Olá pessoal, tudo bem? Hoje finalizamos a pesquisa do Grupo Temático I, falando de Direito Eleitoral. Mas antes de começarmos, gostaria de falar um pouco sobre a questão do examinador suplente. A questão é: devemos ou não estudar/levar em conta a produção bibliográfica do suplente? Ele participa efetivamente da elaboração da prova? A resposta está no artigo 25, inciso I do Regulamento do Concurso do MP/MG: “Art. 25. Compete aos examinadores suplentes: I – colaborar, a pedido do examinador titular, na elaboração das provas preambular e especializada.” Ou seja, na minha humilde opinião, devemos sim levar em consideração a produção…

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