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MP/RO – Promotor de Justiça de Rondônia – Direito Institucional, Direitos Humanos e Pessoa com Deficiência

Olá amigos! Prosseguindo com a pesquisa do (longo) Grupo III, vamos tratar de Direito Institucional do Ministério Público, Direitos Humanos e Direitos da Pessoa com Deficiência. Os temas exigidos nas últimas provas para Promotor de Justiça, realizadas pela FMP Concursos (MP/AM-2015 e MP/MT-2008), foram os seguintes: Direito Institucional do Ministério Público: 1. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8625/93). – PGJ. Possibilidade de delegação das atribuições de execução (29, IX). – Prerrogativas. Não ser indiciado (41, III). – Carreira dos membros do MP dos Estados. Remoção (64, III), reversão (67), reintegração (66), vitaliciamento (60), aposentadoria compulsória. Designação de promotor…

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DP/SC – Defensoria de Santa Catarina – Direitos Humanos

Olá amigos! Em continuação à análise do Bloco I, vamos falar de Direitos Humanos. Provável Examinador: Dr. Celso Fernandes Campilongo, Advogado, graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (1980). Mestrado (1987) e doutorado (1991) em Direito pela Universidade de São Paulo. Livredocente (1999) pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Titularidade (2011) pela Faculdade de Direito da USP. Atualmente é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, professor doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e coordenador acadêmico dos grupos de extensão universitária Serviço de Assessoria Jurídica Universitária. Atua…

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DP/PR – Defensoria do Paraná – Direitos Humanos e Suplente do Grupo A

Olá amigos! Finalizando a análise do Grupo A, hoje vamos falar da disciplina de Direitos Humanos e da examinadora suplente deste grupo. Começando pela questão da examinadora suplente, diferentemente do concurso do MP/MG no qual o regulamento deste previa expressamente que o suplente deveria auxiliar na elaboração da prova objetiva, o regulamento constante da Deliberação CSDP nº 05/2014 nada dispõe acerca da função do suplente, informando apenas no artigo 6º da referida deliberação que: “A Banca Examinadora é órgão incumbido de formular as questões, realizar as provas objetivas, discursivas e oral, julgar os recursos interpostos, arguir os candidatos, atribuindo-lhes nota”….

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