NOVIDADES LEGISLATIVAS E SÚMULAS DE TODAS AS DISCIPLINAS: Objetivo: facilitar a revisão que deve ser feita nesse momento e verificar se não faltou a análise de alguma lei ou súmula de cada matéria. Segue abaixo nossa compilação: DIREITO CONSTITUCIONAL Novidades Legislativas e Jurisprudenciais de 2020: Emenda Constitucional nº 106/2020: institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública decorrente do Coronavírus. Emenda Constitucional nº 107/2020: determina o adiamento das eleições municipais em razão da Covid-19. Emenda Constitucional nº 108/2020: estabelece critérios de distribuição da cota municipal do ICMS e dispõe sobre o Fundeb. Lei nº 14.038/2020: regulamenta a profissão…
BANCA EXAMINADORA DA 2ª FASE: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS: Examinador: Dr. Daniel Iachel Pasqualotto (Representante da OAB), Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito – EPD em 2012, e em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas – GVLaw em 2015. Bacharel em Direito pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal – UNIDERP/Campo Grande/MS, Sócio Proprietário na Bittencourt, Brito Filho & Pasqualotto Advogados Associados, Conselheiro Seccional da OAB/MS, Coordenador das Comissões da OAB/MS, Presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS. Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP. Tem atuação…
RETA FINAL MP/MS 100 TEMAS QUE MAIS CAEM Provas analisadas: últimas quatro provas objetivas, realizadas em 2011 (XXV), 2013 (XXVI), 2015 (XXVII) e 2018 (XXVIII). DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. TEORIA DA CONSTITUIÇÃO: – Concepções de Constituição. Constituição sob o prisma sociológico, político e jurídico, na percepção, respectivamente, de Ferdinand Lassalle, Carl Schimitt e Hans Kelsen. – Modelos de constitucionalismo. Modelo individualista/constitucionalismo revolucionário/construtivismo político-constitucional. – Poder Constituinte. Poder Constituinte Originário. Objetiva criar um novo estado. Características. Inicial, autônomo e ilimitado juridicamente. Poder Constituinte Derivado. Sinônimos. Características. Poder Constituinte Derivado Decorrente. Missão de estruturar a Constituição dos Estados-membros. – Interpretação constitucional. Princípios. Interpretação…
EXAMINADORES TITULARES 1º Examinador: Dr. Alexandre Magno Benites de Lacerda (Presidente da Comissão do Concurso), Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, atualmente Procurador-Geral de Justiça (reeleito para o biênio 2022/2024), Mestre em Proceso Penal y Garantismo – Universitat de Girona (2018), Mestrando em Direito (em andamento) pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Católica Dom Bosco. Antes de sua recondução, o examinador em questão iniciou a carreira no MPMS em maio de 2004, como Promotor de Justiça Substituto e no mesmo ano foi promovido a Promotor…
DIREITO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Examinador: Dr. Alexandre Magno Benites de Lacerda (Presidente da Comissão do Concurso), Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, atualmente Procurador-Geral de Justiça (reeleito para o biênio 2022/2024), Mestre em Proceso Penal y Garantismo – Universitat de Girona (2018), Mestrando em Direito (em andamento) pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Católica Dom Bosco. Antes de sua recondução, o examinador em questão iniciou a carreira no MPMS em maio de 2004, como Promotor de Justiça Substituto e no mesmo ano foi promovido…
DIREITOS HUMANOS 1º Examinador: Dr. Adriano Lobo Viana de Resende, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, titular da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. Possui atuação como Promotor Eleitoral. Como titular da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, possui as atribuições de: a) instaurar inquérito civil, procedimento preparatório ou procedimento de investigação preliminar, de ofício ou a requerimento dos interessados, ou, ainda, por recomendação do Procurador-Geral de Justiça ou do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social, ajuizar ação civil pública visando á proteção do…
DIREITO ELEITORAL 1º Examinador: Dr. Adriano Lobo Viana de Resende, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, titular da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. Possui atuação como Promotor Eleitoral. Como titular da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, possui as atribuições de: a) instaurar inquérito civil, procedimento preparatório ou procedimento de investigação preliminar, de ofício ou a requerimento dos interessados, ou, ainda, por recomendação do Procurador-Geral de Justiça ou do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social, ajuizar ação civil pública visando á proteção do…
DIREITO ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO Examinador: Dr. Daniel Iachel Pasqualotto (Representante da OAB), Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito – EPD em 2012, e em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas – GVLaw em 2015. Bacharel em Direito pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal – UNIDERP/Campo Grande/MS, Sócio Proprietário na Bittencourt, Brito Filho & Pasqualotto Advogados Associados, Conselheiro Seccional da OAB/MS, Coordenador das Comissões da OAB/MS, Presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS. Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP. Tem atuação marcante na área de auditoria,…
TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS 1º Examinador: Dr. Adriano Lobo Viana de Resende, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, titular da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. Possui atuação como Promotor Eleitoral. Como titular da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, possui as atribuições de: a) instaurar inquérito civil, procedimento preparatório ou procedimento de investigação preliminar, de ofício ou a requerimento dos interessados, ou, ainda, por recomendação do Procurador-Geral de Justiça ou do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social, ajuizar ação…
DIREITO PROCESSUAL CIVIL Examinador: Dr. Marcelo Câmara Rasslan (Representante da Magistratura), Desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Mestre em Garantismo, Direitos Fundamentais e Processo Judicial, Especialista em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, graduado em Ciências Jurídicas pela Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso. Foi Juiz Eleitoral no biênio 2014/2016, conforme notícia disponível aqui. – Título da dissertação do Mestrado em Garantismo, Direitos Fundamentais e Processo Judicial: “Riscos da Intervenção Direta do Juiz na Produção da Prova”. Ano de obtenção: 2016. – Título da Especialização em Direito Constitucional: “Os tratados internacionais e o controle da convencionalidade…