DIREITO PENAL Provas analisadas: MP/ES (2013) e MP/RJ (2022). Os temas exigidos foram os seguintes: 1. PARTE GERAL: – Aplicação da lei penal: Anterioridade da lei. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal (1º). Lei penal no tempo. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória (2º, caput). A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (2º, p.ú.)….