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MP/GO (2ª Fase) – Direito Processual Civil – Promotor de Justiça de Goiás

DIREITO PROCESSUAL CIVIL Provas analisadas do MP/GO: 2019 e 2022. Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes: 1. TEORIA GERAL DO PROCESSO: DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS. EFICÁCIA, FONTES, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS PROCESSUAIS. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIOS REITORES DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS E IMPLÍCITOS NO PROCESSO. Sobre o tema “document dump”, aborde os seguintes aspectos: (a) conceito; (b) sua ligação com as características do fato probando; e (c) princípios violados com a sua prática. (20 linhas) – Espelho da Banca: O “document dump”, de origem em países de “common law”, consiste em um ilícito de…

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DELTA/PE – Direito Processual Civil – Delegado de Polícia de Pernambuco

DIREITO PROCESSUAL CIVIL Provas analisadas – Banca CESPE (Cebraspe) (DELTA-PA/2006, DELTA-PB/2009, DELTA-MA/2018) Os temas exigidos na prova acima foram os seguintes: 1. NOÇÕES GERAIS: – Princípios. Identidade física do juiz. Não aplicabilidade. Não se aplica o princípio da identidade física do juiz: – aos processos em que não há lide (…), como os procedimentos de jurisdição voluntária (RT 502/76); – aos processos falimentares (RJTJESP 63/265); – aos mandados de segurança (RT 467/88); – às justificações de posse (RJTJESP 46/215) (NEGRÃO, Theotônio. CPC. *Nota 05 ao art. 132). 2. INSTITUTOS FUNDAMENTAIS: – Competência. Disposições gerais. É competente o foro (53, caput,…

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ENAMA – Direito Processual Civil – Exame Nacional da Magistratura

DIREITO PROCESSUAL CIVIL Provas analisadas de Magistratura da FGV: TJ/PA (2009) e TJ/AM (2013), TJ/PR (2021), TJ/AP (2022), TJ/SC (2022), TJ/PE (2022), TJ/MS (2023) e TJ/ES (2023), TJ/PR (2023), TJ/GO (2023) e TRF1 (2023). Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes: 1. INSTITUTOS FUNDAMENTAIS: – Ação. Condições da ação: Interesse e legitimidade (art. 17). Possibilidade jurídica do pedido não é prevista expressamente como condição da ação no CPC e é categoria de mérito. – Jurisdição: Limites da jurisdição. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da…

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TJ/SC – Direito Processual Civil – Magistratura de Santa Catarina

DIREITO PROCESSUAL CIVIL Provas analisadas de Magistratura da FGV: TJ/PA (2009) e TJ/AM (2013), TJ/PR (2021), TJ/AP (2022), TJ/SC (2022), TJ/PE (2022), TJ/MS (2023) e TJ/ES (2023), TJ/PR (2023) e TJ/GO (2023) Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes: 1. INSTITUTOS FUNDAMENTAIS: – Ação. Condições da ação: Interesse e legitimidade (art. 17). Possibilidade jurídica do pedido não é prevista expressamente como condição da ação no CPC e é categoria de mérito. – Jurisdição. Cooperação jurídica internacional. Observará a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente (art. 26, III). Objeto…

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TJ/GO (2ª Fase) – Direito Processual Civil – Magistratura de Goiás

DIREITO PROCESSUAL CIVIL Provas discursivas da FGV analisadas: provas do TJ-AP (2022), TJ-PE (2022), TJ-MS (2023) e TJ-ES (2023). Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes: 1. NORMAS FUNDAMENTAIS. MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. ARBITRAGEM: Qual a relação existente entre as normas fundamentais do processo civil e os métodos adequados de resolução de conflitos? Cite ainda três exemplos de situações relacionadas à arbitragem e/ou ao processo arbitral reguladas pelo CPC/2015, indicando os respectivos dispositivos legais. – Mencionar quais são os métodos adequados de solução de conflitos (conciliação, mediação e arbitragem). – Esclarecer que os métodos adequados de…

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MP/RO – Direito Processual Civil – Promotor de Justiça de Rondônia

DIREITO PROCESSUAL CIVIL Provas analisadas: MP/ES (2013) e MP/RJ (2022). Os temas exigidos foram os seguintes: 1. INSTITUTOS FUNDAMENTAIS: – Competência. Disposições gerais. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa (47,caput). 2. SUJEITOS DO PROCESSO: – Despesas, honorários advocatícios e multas. Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica (82, § 1º). – Ministério Público. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir…

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MP/RJ – Direito Processual Civil – Promotor de Justiça do Rio de Janeiro

DIREITO PROCESSUAL CIVIL Provas analisadas: MP/ES (2013) e MP/RJ (2022). Os temas exigidos foram os seguintes: 1. INSTITUTOS FUNDAMENTAIS: – Competência. Disposições gerais. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa (47,caput). 2. SUJEITOS DO PROCESSO: – Despesas, honorários advocatícios e multas. Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica (82, § 1º). – Ministério Público. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir…

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DPE/MG (2ª Fase) – Direito Processual Civil – Defensoria de Minas Gerais

DIREITO PROCESSUAL CIVIL Examinador Titular: Dr. Cirilo Augusto Vargas, Defensor Público do Estado de Minas Gerais. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais, e Especialista em Direito Processual pela PUC-Minas. Atuou como Defensor Público Internacional em missão no Timor Leste (participação no Projeto de Apoio ao Fortalecimento do Sistema de Justiça de Timor Leste, coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e pelo PNUD – Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento, nos anos de 2010 e 2011). Exerceu a função de Assessor Jurídico-Institucional da Defensoria Pública-Geral (2011-2014) e de Assessor da Corregedoria-Geral (2014-2018). Exerceu, em…

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ENAMA – Examinadores do Bloco 1 – Comissão Acadêmica

PERFIL DOS EXAMINADORES DA COMISSÃO ACADÊMICA Esclarecimento: Qual a importância da análise dos Examinadores da Comissão Acadêmica? Segundo a Resolução nº 7, de 07 de dezembro de 2023, da ENFAM – Escola (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), a qual traz o Regulamento do Exame Nacional da Magistratura, esta dispõe em seu art. 8º, incisos III, IV e V: Art. 8º A Comissão Acadêmica será composta por, no mínimo, nove membros, sendo uma ou um representante da Ordem dos Advogados do Brasil e uma ou um representante do Ministério Público, e sete magistradas ou magistrados, cada um responsável…

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ENAMA – Examinadores do Bloco 1 – Comissão Acadêmica

PERFIL DOS EXAMINADORES DA COMISSÃO ACADÊMICA Esclarecimento: Qual a importância da análise dos Examinadores da Comissão Acadêmica? Segundo a Resolução nº 7, de 07 de dezembro de 2023, da ENFAM – Escola (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), a qual traz o Regulamento do Exame Nacional da Magistratura, esta dispõe em seu art. 8º, incisos III, IV e V: Art. 8º A Comissão Acadêmica será composta por, no mínimo, nove membros, sendo uma ou um representante da Ordem dos Advogados do Brasil e uma ou um representante do Ministério Público, e sete magistradas ou magistrados, cada um responsável…

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