was successfully added to your cart.

Carrinho

DP/SC – Defensoria de Santa Catarina – Direito Constitucional

3 de julho de 2017 10 Comentários
Olá meus amigos!
Iniciando a pesquisa do Concurso para Defensor Público de Santa Catarina (DP/SC), com prova objetiva prevista para 23/07/2017:
Banca Examinadora da primeira fase: FCC.
 
Não foram especificados os examinadores de cada matéria, assim informarei apenas o provável examinador, levando em consideração o histórico das pesquisas sobre o nome do integrante da banca.
A prova será dividida em cinco blocos, sendo o Bloco I composto pelas seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direitos Humanos, Direito da Execução Penal e Direito da Criança e do Adolescente.
Neste primeiro post, abordaremos a pesquisa de Direito Constitucional.

Provável Examinador: Dr. Celso Fernandes Campilongo, Advogado, graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (1980). Mestrado (1987) e doutorado (1991) em Direito pela Universidade de São Paulo. Livredocente (1999) pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Titularidade (2011) pela Faculdade de Direito da USP. Atualmente é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, professor doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e coordenador acadêmico dos grupos de extensão universitária Serviço de Assessoria Jurídica Universitária. Atua com ensino e pesquisa nas áreas de Teoria do Direito, Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica. Orienta trabalhos acadêmicos principalmente nas seguintes áreas: Teoria do Direito, Filosofia do Direito, Sociologia Jurídica e Teorias Sociais do Direito, Teoria dos Sistemas, Teoria do Direito Econômico, Direito Notarial e Registral, Arbitragem.
Doutorado em Direito (Conceito CAPES 6).
Universidade de São Paulo, USP, Brasil.
Título: Direito e democracia: a regra da maioria como critério de legitimação política, Ano de obtenção: 1992.
Mestrado em Direito.
Universidade de São Paulo, USP, Brasil.
Título: Representação política e ordem jurídica: os dilemas da democracia liberal, Ano de Obtenção: 1988.
Livre-docência.
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.
Título: Política, direito e decisão judicial: uma redescrição a partir da teoria dos sistemas, Ano de obtenção: 2000.
Alguns artigos publicados:
Estado de Coisas Inconstitucional. Jornal O Estado de São Paulo, v. 44531, p. A2, 2015 (em coautoria).
Os Desafios do Ensino Jurídico. Jornal O Estado de São Paulo, v. 44058, p. A2, 2014 (em coautoria).
O Supremo Tribunal e a concorrência bancária. Jornal O Estado de São Paulo, v. 44113, p. A2, 2014, disponível aqui.
Painel: Argumentação Jurídica a partir da Constituição. Série Cadernos do CEJ 30, v. 30, p. 111, 2014.
Alguns livros publicados:
Função Social do Notariado: Eficiência Confiança e Imparcialidade. 1. ed., 2014. 179p.
Interpretação do direito e movimentos sociais. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. v. 1. 196p.
O Direito na Sociedade Complexa. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 189p.
Alguns capítulos de livros publicados:
A justiça eficiente e as portas da Lei. In: Luciano Nascimento Silva e Caterina Del Bene. (Org.). Justiça e direitos humanos. 1ed.Curitiba: Juruá, 2014, v. I, p. 4049 (em coautoria).
O Marco Civil da Internet e o Conceito de Neutralidade. In: Arthur Barrionuevo; Pedro Dutra. (Org.). Direito e Economia das Telecomunicações. 1ed.São Paulo: Singular, 2013, p. 81 (em coautoria).
Supercade. A nova Lei do CADE. 1ed. Ribeirão Preto: Migalhas, 2012, v. 1, p. 7.
A crise da representatividade e a perda do espaço público. In: Fundação Lia Maria Aguiar; Instituto Prometheus. (Org.). Rumos da Cidadania: A crise da representação e a perda do espaço público. São Paulo: 2010, v. 1, p. 177-184.
Mandado de segurança, compensação tributária e a aplicação da súmula 460 do STJ. In: Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Direito Tributário e os Conceitos de Direito Privado. São Paulo: Noeses, 2010, v. , p. 197-210.
Fonte: Plataforma Lattes – CNPq.
Pelas pesquisas efetuadas sobre o referido examinador, que é portador de um grande currículo acadêmico e literário, sugiro atenção aos seguintes temas: direitos políticos, cidadania, democracia, Poder Judiciário, estado de coisas inconstitucional, educação na CF/88, Supremo Tribunal Federal, interpretação constitucional, controle de políticas públicas, ordem econômica, mandado de segurança, direitos fundamentais.
Foram analisadas as últimas três provas para Defensor Público realizadas pela FCC: DP/ES (2016), DP/BA (2016) e DP/SP (2015).
Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes:
1. Teoria da Constituição:
– Interpretação constitucional: Princípios. Distinção entre princípios e regras; Atividades legislativa e constitucional segundo Mauro Cappelletti; Processo de concretização das normas constitucionais de Konrad Hesse; Limitação da discricionariedade do juiz (Dworkin); Pragmatismo norte americano (justiça medida pelas consequências e não pelo direito); Originalismo norte-americano.
– Constitucionalismo: Constitucionalização do direito; Força normativa da Constituição; Normas programáticas; Eficácia horizontal dos direitos fundamentais; Despatrimonialização do direito civil.
– Poder Constituinte originário e derivado: Cláusulas pétreas. Reforma da Constituição.
– Princípios fundamentais: Fundamentos da República Federativa do Brasil.
2. Direitos e Garantias Fundamentais:
– Teoria dos direitos fundamentais: Dimensão subjetiva; Eficácia horizontal; Art. 5º, §2º; Proibição do retrocesso; Direitos fundamentais de 1ª dimensão.
– Princípio da proporcionalidade. Sub-princípios.
– Direitos sociais: Moradia; Localização topográfica; Mínimo existencial.
– Sistema constitucional de proteção dos direitos humanos e fundamentais: Assistência jurídica integral e gratuita; Incidente de deslocamento de competência (IDC); Natureza dos tratados de direitos humanos aprovados sem quórum de EC; Ação popular; Legitimidade para ação civil pública na tutela dos interesses difusos e coletivos.
– Direitos fundamentais segundo Ingo Wolfgang Sarlet; Concorrência de direitos fundamentais; Fundamento da promoção do direito fundamental à saúde; “Limites do sacrifício” (relação com “jurisprudência da crise” e proibição do retrocesso).
– Processo coletivo e ações constitucionais (jurisprudência do STF): ações coletivas propostas por associações; liquidação individual de sentença de ação civil coletiva; desistência do mandado de segurança; ação popular (ingresso de assistentes litisconsorciais); ações civis públicas ambientais (princípio “in dubio pro natura” + inversão do ônus da prova).
3. Organização do Estado:
– Administração pública. Servidores públicos. Regime próprio de previdência.
– Competências legislativas: Responsabilidade por dano ao consumidor. Assistência jurídica e Defensoria (inexistência de competência municipal).
4. Organização dos Poderes:
– Poder legislativo. Congresso Nacional. Competências.
– Poder executivo. Leis de iniciativa do Presidente.
– Poder judiciário: Supremo Tribunal Federal. Súmula vinculante (legitimados); Competência originária; Superior Tribunal de Justiça. Competência originária; Conselho Nacional de Justiça (jurisprudência do STF): Competências. Composição. Ouvidorias de justiça.
5. Controle de Constitucionalidade:
– Ação Direta de Inconstitucionalidade. Amicus curiae. Intervenção, admissão, poderes.
– Legitimados para ADI e ADC.
– Reclamação constitucional (jurisprudência do STF). Cabimento.
– Pluralização do debate constitucional: Incidente de declaração de inconstitucionalidade; Manifestação de terceiros; Amicus curiae; Audiência Pública.
6. Funções Essenciais à Justiça:
– Defensoria Pública: EC 80/2014. Regime jurídico-constitucional. Criação de seção autônoma. Iniciativa de projetos de lei sobre sua organização. Art. 134, §2º. Art. 98 do ADCT;
– Defensoria Pública e jurisprudência do STF: ADI 4270 e Rcl 16034 (prestação de assistência jurídica gratuita pela OAB/SC); Medida cautelar na ADPF 307 (Executivo estadual não pode reduzir proposta orçamentária da Defensoria); ADI 2903 (inconstitucional lei estadual que estabelecia livre nomeação do DPG pelo governador); Edcl no AgIn 598.212 (omissão estatal na criação da Defensoria); Legitimidade para proposta de ACP (ADI 3943); Constitucionalidade da norma que autoriza firmar convênio com a OAB.
7. Ordem Econômica e Financeira:
– Política urbana. Usucapião constitucional urbano.
– Desapropriação: Hipóteses constitucionais; Requisição administrativa; confisco.
8. Ordem Social:
– Meio ambiente: Art. 225; Competências legislativas; Patrimônio nacional; Espécies de responsabilidade.
– Saúde: Arts. 196 e ss; Responsabilidade solidária dos entes pelo fornecimento de medicamentos e tratamentos.
– Educação. Arts. 205 e ss.
DICAS FINAIS:
Nas três avaliações, DP/ES (2016), DP/BA (2016) e DP/SP (2015), verificaram-se: lei seca (66% das questões); doutrina: 30%; jurisprudência: 20%.
Pesquisa resumida dos pontos acima:
I) Teoria da Constituição: interpretação constitucional, constitucionalismo, poder constituinte, princípios fundamentais.
II) Direitos e garantias fundamentais: teoria dos direitos fundamentais, princípio da proporcionalidade, direitos sociais, sistema constitucional de proteção dos direitos humanos e fundamentais, processo coletivo e ações constitucionais.
III) Organização do Estado: competências legislativas, regime próprio de previdência dos servidores.
IV) Organização dos poderes: Legislativo (competências do CN), Executivo (iniciativa das leis), Judiciário (súmula vinculante, competência originário do STF e STJ, CNJ na jurisprudência do STF).
V) Controle de constitucionalidade: legitimados para ADI/ADC, reclamação constitucional, debate constitucional (amicus curiae, audiência pública).
VI) Funções essenciais à justiça: Defensoria Pública: EC 80/2014, jurisprudência do STF.
VII) Ordem econômica e financeira: política urbana, desapropriação na CF/88.
VIII) Ordem social:  meio ambiente, saúde, educação.
Destaco ainda, a necessidade do estudo da legislação estadual, nos seguintes pontos do edital: Constituição Estadual e seus elementos, e organização política do Estado de Santa Catarina. Jurisdição constitucional do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Defensoria Pública na Constituição do Estado de Santa Catarina.
Por fim, chamo atenção para seis novidades legislativas e uma súmula vinculante, editadas em 2016*, que podem ser objeto de questionamento futuro:
 Lei nº 13.300/2016: regulamentou o mandado de injunção.
– Lei nº 13.367/2016: altera a Lei nº 1.579/52, que trata sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
– Lei nº 13.342/2016: prevê que o tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias, independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários.
– EC nº 93/2016: altera o ADCT da Constituição para prorrogar a desvinculação de receitas da União e estabelecer a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
– EC nº 94/2016: altera as regras sobre precatórios, previstas no art. 100 da CF/88 e estabelece no ADCT um regime especial de pagamento para os casos de mora.
– EC nº 95/2016: altera o ADCT para instituir um novo Regime Fiscal (“PEC do teto dos gastos públicos”), fixando limites individualizados para as despesas primárias a serem realizadas pelos Poderes e órgãos autônomos da União.
– Súmula Vinculante nº 54 do STF: A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
*(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da lei/súmula).
***************
Próxima pesquisa: Direito Administrativo.

Espero ter ajudado! Grande abraço e até mais!

Ricardo Vidal

 

Siga-nos:
facebook.com/pesquisadabanca.blogspot.com.br
instagram: @pesquisadabanca
twitter: @pesquisadbanca




10 Comentários

Deixe um Comentário