was successfully added to your cart.

Carrinho

DPE/MG – Direito Constitucional, Financeiro e Tributário – Defensoria de Minas Gerais

28 de fevereiro de 2019 2 Comentários

Olá prezados amigos!

Vamos começar nossa pesquisa da banca do Concurso de Defensor Público do Estado de Minas Gerais (DPE/MG), com prova preambular marcada para 26/05/2019.

A Banca Examinadora responsável pela elaboração da prova preambular (e das demais fases também) é formada por membros da própria instituição, que contará com o apoio logístico da FUNDEP (Gestão de Concursos).

Assim como se deu no Concurso da DPE/SP, a Banca Examinadora especificou os examinadores que cuidarão de cada matéria!

Nesta primeira postagem, vamos falar de Direito Constitucional, Financeiro e Tributário.

Examinadora titular: Dra. Ana Sofia Rezende Sauma, Defensora Pública do Estado de Minas Gerais, Mestre em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes.

– Título da tese de Mestradoo: “Justiça e direito individual do trabalho: O princípio fundamental na teoria de Perelman e seu paralelo com o princípio da proteção trabalhista”. Ano de Obtenção: 2004.

– Capítulos publicados em livros:

“A conciliação dos conflitos individuais trabalhistas no direito comparado”. In: Luiz Otávio Linhares Renault; Marco Tulio Viana. (Org.). Comissão de Conciliação Prévia. 1ed.SÃO PAULO: LTR, 2003, v. , p. 37-55.

– Artigo publicado:

“Filhos do Direito (Afetivos e Biológicos)”. Jornal Estado de Minas, Caderno “Direito e Justiça”, disponível aqui.

– Participações em congressos e eventos jurídicos:

III SEPEX Semana de Pesquisa e Extensão. Direito 3 – Programa da Saúde da Família: contornos jurídicos. 2006.

Fonte: Plataforma Lattes – CNPq.

Examinadora suplente: Dra. Renata Martins de Souza, Defensora Pública do Estado de Minas Gerais, Doutoranda em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG, Mestre em Teoria do Direito pela PUC/MG, Especialista em Direito pelo Instituto de Ensino Superior de João Monlevade, Professora da graduação da Rede Doctum, lecionando os conteúdos de Direito Constitucional, Professora orientadora do Grupo de Iniciação Científica do Programa Interdisciplinar de Capacidade Discente – PICD na Faculdade Doctum de João Monlevade, Curso de Direito. Coordenadora do Juridicando, periódico jurídico do Curso de Direito da Rede Doctum, João Monlevade, que visa divulgar trabalhos científicos elaborados pelos membros de seu corpo Docente e Discente. Dentro da instituição, atua como Coordenadora do órgão de Execução da Defensoria de João Monlevade. É ainda, membro do Conselho Editorial da Revista da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

– Título da Tese de Doutorado em Direito: “A defensoria pública como instrumento de transformação social e de consolidação da democracia: Entraves para a efetivação do direito ao acesso à justiça.” 2016 (em andamento).

– Título da Tese de Mestrado em Direito: “Teoria metódica estruturante na concreção dos direitos sociais no sistema jurídico brasileiro”. Ano de Obtenção 2011, disponível aqui.

– Título de Especialização em Direito: “A inefetividade dos instrumentos de combate à omissão inconstitucional: ação direta de inconstitucionalidade por omissão e mandado de injunção”. Ano de obtenção 2007.

– Capítulos publicados em livros:

“Análise da responsabilidade civil do estado por omissão: estudo de caso sobre a acidentalidade provocada pelo rompimento da barragem em Mariana/MG”. In: Ana Paula Basso; Edson Ricardo Saleme; José Sérgio da Silva Cristóvam; Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini. (Org.). Direito administrativo e gestão pública e Direito urbanístico, cidade e alteridade. 1ed.Zaragoza: Prensas de la Universidad de Zaragoza, 2019, v. 19, p. 93-113 (em coautoria).

“A deliberação democrática no Supremo Tribunal Federal como ferramenta de proteção das minorias vulneráveis no Brasil.”. 27 ed. Santa Catarina/Brasil: Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (Conpedi), 2018, v. 27, p. 263-283 (em coautoria), disponível aqui.

“Os entraves à efetividade da garantia ao acesso à justiça: a histórica e emblemática exclusão dos miseráveis no Brasil”. In: XXVII Encontro Nacional do CONPEDI (27 : 2018 : Salvador, Brasil). 27 ed. Santa Catarina/Brasil: Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (Conpedi), 2018, v. 27, p. 117-133,,disponível aqui.

“Da mercantilização do preso através da privatização do sistema penitenciário mineiro”. In: XXVI ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI – BRASÍLIA. (Org.). Transformações na ordem social e econômica e regulação. 26 ed. Santa Catarina/ Brasil: XXVI ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI BRASÍLIA ? DF, 2017, v. 26, p. 284-301, disponível aqui.

– Algumas de suas participações em congressos e eventos jurídicos:

VIII Encontro Internacional do CONPEDI. Análise da responsabilidade civil do estado por omissão: estudo de caso sobre a acidentalidade provocada pelo rompimento da barragem em Mariana/MG. 2018.

XXVII Encontro Nacional do CONPEDI. A deliberação democrática no Supremo Tribunal Federal como ferramenta de proteção das minorias vulneráveis no brasil. 2018.

XXVII Encontro Nacional do CONPEDI. Os entraves à efetividade da garantia ao acesso à justiça: a histórica e emblemática exclusão dos miseráveis no Brasil. 2018.

Fonte: Plataforma Lattes – CNPq.

Diante do currículo das examinadoras e pelas pesquisas realizadas, sugiro atenção aos seguintes temas: em direito constitucional -> teoria da Constituição (constitucionalismo, interpretação constitucional, métodos de interpretação), direitos fundamentais (acesso à Justiça, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, direitos sociais – art. 7º), competência dos entes federados, Poder Judiciário, controle de constitucionalidade, ADI por omissão, Defensoria na CF/88, ordem social (saúde); em direito tributário -> limitações ao poder de tributar, obrigação tributária, crédito tributário, execução fiscal.

 

Tratando-se de banca composta por membros da própria instituição, foram analisadas as últimas duas provas objetivas, realizadas em 2009 e 2014.

Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes:

DIREITO CONSTITUCIONAL:

1. TEORIA DA CONSTITUIÇÃO: (5 questões)

– Constitucionalismo. Paradigma constitucional “Estado liberal de direito”. Referências essenciais. Vinculação do legislador à Constituição. Espécies. Constitucionalismo liberal. DH 1ª geração. Absenteísmo estata. Direitos individuais. Constitucionalismo social. DH 2ª geração. Intervencionismo diversificado. Constitucionalismo globalizado. DH 3ª geração. Interesses difusos.

– Concepções de Constituição. Concepção política. Sentido existencial da CF é político. Concepção material. Conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo, aos direitos da pessoa humana, tanto individual, como social. Concepção aberta. CF tem objeto dinâmico e aberto, para que se adapte às novas expectativas e necessidades do cidadão.

– Hermenêutica constitucional. Métodos de interpretação da Constituição. Método tópico-problemático. Parte-se de um problema específico para achar uma solução. Método hermenêutico-concretizador. Parte-se da Constituição para resolver o problema. Método científico-espiritual. Parte-se da aproximação da norma às expectativas sociais, norma deve ir em direção a sociedade. Método normativo estruturante. Parte-se do pressuposto de que ao interpretar o texto concretiza-se o texto constitucional. Método da comparação constitucional. Parte-se da comparação de diversos textos constitucionais, visando a descoberta de pontos de divergência e convergência.

– Princípios fundamentais. Princípio republicano. Mantido na ordem constitucional. Não protegido formalmente contra emenda constitucional (60,§4º,I).

2. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: (5 questões)

– Garantias processuais. Inadmissibilidade das provas ilícitas (5º,LVI). Garantia da integridade física e moral do preso (5°, XLIX). Brasileiro nato não será extraditado, salvo naturalizado (5°, LI). Devido processo legal (5°, LIV)

– Remédios constitucionais. Mandando de Segurança. Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de MS (Súmula 625 STF). A impetração de MS por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes (Súmula 629 STF). É constitucional a lei que fixa prazo de decadência para impetrar MS (Súmula 632 STF). Na ação de MS não se admite condenação em honorários advocatícios (Súmula 105 STJ). Cabimento do MS por servidor público/empregado vinculado ao INSS na hipótese da negativa de pedido de certidão de contagem de tempo de contribuição (5º, LXIX). Ação Popular. Prazo de contestação é de 20 dias, prorrogáveis por mais 20 (7º, §2º,IV,Lei 4.717/65). Menor de 16 anos não pode propor, mesmo assistido (1°,§3º,Lei 4.717/65). Habeas Data. Hipótese de impetração contra serviço de proteção ao crédito para obter informações de registro pessoal. Impetração depende da negativa de fornecimento de informações pelo órgão ou entidade responsável pelo cadastro (8º,§único,Lei 9507/97).

– Direitos políticos. Plebiscito. Consulta popular prévia à edição da norma. Referendo. Consulta popular posterior à edição da norma. Formas de democracia semidireta. Iniciativa Popular. Processo legislativo iniciado pelo povo. Veto Popular. Veto popular de lei aprovada. Não existe no Brasil. Recall Revogação do mandato político pelo povo. Não existe no Brasil.

3. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO: (7 questões)

– Teoria do Estado. Objeto. Descrição e interpretação do conteúdo estrutural da realidade política estatal. Estado federal. Características. Estado nacional. Características. Soberania absoluta, poder centralizado, economia mercantilista, aparato administrativo.

– Bens da União. Mar territorial. Limite da soberania brasileira. Compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura (1º,Lei 8617/93).

Competência privativa da União. Requisições civis (22,III). Águas (22, IV, CF). Serviço Postal (22, V). Política de crédito (22, VII). Comércio exterior e interestadual (22, VIII). Assuntos marítimos (22, X). Populações indígenas (22, XIV). Sistemas estatísticos (22, XVIII). Sistemas de consórcio e sorteios (22, XX). Registros Públicos (22, XXV). Defesa territorial, defesa aeroespacial (22, XXVIII).

– Competência legislativa concorrente. Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (24,VI).

– Casuística. Jurisprudência do STF. Inconstitucionalidade de lei estadual que determina o fornecimento gratuito de água potável à população, por meio de caminhão-pipa, em caso de interrupção do fornecimento normal (ADI 2340/SC STF).

– Intervenção federal. Princípios Sensíveis. Devem estar enumerados expressamente na Constituição (34,VII).

4. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES: (1 questão)

– Poder Legislativo. Processo legislativo. Condenação criminal definitiva de parlamentar. Perda do mandato deliberada pela respectiva casa (55,§2º). Obs: conferir Informativos 866 e 904 STF.

– Poder Judiciário. Em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos essenciais, sem que isso configure violação ao princípio da separação de poderes. Ex: Direito de acesso a prédios públicos por portadores de necessidades especiais (RE 440.028/SP).

5. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: (2 questões)

– Ação direta de inconstitucionalidade. Não admite intervenção de terceiros (7°, Lei 9869/99). Amicus curiae. Admissão por decisão irrecorrível (7°,§2º).

– Amicuscuriae.  Admitido na ADPF (6º,§2º,Lei 9882/99).

– Súmula vinculante. Legitimados para edição, revisão ou cancelamento (3º, Lei 11.417/06).

6. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA: (1 questão)

– Defensoria Pública. Atribuições constitucionais (134,caput, alterado pela EC 80/14). Princípios institucionais (134,§4º). Número de defensores na unidade jurisdicional proporcional à efetiva demanda (98,ADCT). Prazo de 8 anos para UN/ES/DF contar com defensores em todas unidades jurisdicionais (98,§1º).

7. TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO: (1 questão)

– Princípios gerais. Princípio republicano. Competência tributária é conferida às pessoas políticas pelo povo (1°,§único). Princípio da capacidade contributiva. Impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. (145,§1º). É objetivo, refere-se à manifestações objetivas de riqueza.

8. ORDEM SOCIAL: (1 questão)

– Teoria geral. Ordem social objetiva o bem-estar e a justiça social (193).

DIREITO TRIBUTÁRIO:

9. LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR: (1 questão)

– Princípios. Legalidade e da anterioridade tributária são cláusulas pétreas que não podem ser retiradas do ordenamento jurídico.

– Imunidades tributárias. Aplicabilidade da imunidade apenas aos impostos (150,VI).

– IOF não sujeito à anterioridade anual, nem à nonagesimal (150,§1º,CF).

10. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: (1 questão)

– Competência tributária. Medida provisória pode dispor sobre matéria tributária, exceto a reservada à lei complementar (62,§1º,III e §2º). Somente a União tem competência para criação de imposto residual, mediante lei complementar.

11. TRIBUTOS EM ESPÉCIE: (1 questão)

– Taxas. Obs: Preço Público não é tributo.

– Contribuições de seguridade social. Natureza jurídica de tributo.

– Contribuições de interesses das categorias profissionais. Ex: anuidade da OAB e do Conselho de Medicina.

12. RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA: (1 questão)

– Obrigação tributária. Com a ocorrência do fato gerador nasce a obrigação tributária principal e a constituição do crédito tributários se dá pelo lançamento (113,§1º CTN).

– Sujeito passivo.  Convenções e contratos particulares não interferem na definição da responsabilidade tributária (123).

13. CRÉDITO TRIBUTÁRIO: (1 questão)

– Suspensão do crédito tributário. Hipóteses (151,CTN). Moratória (151,I). Depósito do montante integral (151,II)

– Extinção do crédito tributário. Hipóteses (156,CTN). Compensação (156,II). Dação em pagamento em bens imóveis (156,XI)

– Exclusão do crédito tributário. Hipóteses (175,CTN). Anistia (175,II).

14. AÇÕES TRIBUTÁRIAS E EXECUÇÃO FISCAL: (1 questão)

– Lei de Execução Fiscal (Lei 6830/80). Citação do executado ausente do país. Por edital com prazo de 60 dias (8°,§1º).

Obs: a parte em destaque é a que teve maior incidência nas provas.

DICAS FINAIS:

Nas duas avaliações (2009 e 2014), verificou-se: lei seca: 64% das questões; doutrina: 44%; jurisprudência: 12%.

Pesquisa resumida dos pontos acima:

Direito Constitucional:

I) Teoria da Constituição: Constitucionalismo, concepções de Constituição, hermenêutica constitucional, princípios fundamentais.

II) Direitos e Garantias Fundamentais: garantias processuais, remédios constitucionais (mandado de segurança, ação popular, habeas data), direitos políticos.

III) Organização do Estado: teoria do Estado, bens da União, competência privativa da União, competência legislativa concorrente, jurisprudência do STF sobre competência, intervenção federal.

IV) Organização dos Poderes: Poder Legislativo, Poder judiciário.

V) Controle de Constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade, amicus curiae, súmula vinculante.

VI) Funções essenciais à Justiça: Defensoria Pública.

VII) Tributação e orçamento: princípios gerais.

VIII) Ordem social: teoria geral.

Direito Tributário:

IX) Limitação ao Poder de Tributar: princípios, imunidades, exceções.

X) Sistema Tributário Nacional: competência tributária.

XI) Tributos em espécie: taxas, contribuições da seguridade social, contribuições de categorias profissionais.

XII) Relação jurídico-tributária: obrigação tributária, sujeito passivo.

XIII) Crédito Tributário: hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário.

XIV) Ações tributárias e Execução Fiscal: lei de execução fiscal (citação do executado).

 

Chamo a atenção ainda, para 09 (nove) novidades legislativas e 09 (nove) súmulaseditadas em 2017, 2018 e 2019*, que podem ser objeto de questionamento futuro:

EC nº 96/2017: acrescenta o § 7º ao art. 225 da CF/88 “para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis”.

EC nº 97/2017: dispõe sobre o fim das coligações nas eleições proporcionais e cláusula de barreira.

EC nº 98/2017alterou o art. 31 da EC nº 19/1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas.

EC nº 99/2017alterou os artigos 101, 102, 103 e 105 do ADCT da CF/88 para instituir um novo regime especial de pagamento de precatórios.

Lei nº 13.498/2017acrescentou um parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250/95 e fixa uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições do imposto de renda.

Lei nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (entrou em vigor parcialmente, no dia 28/12/2018).

Decreto nº 9522/2018: promulga o Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, em 27/06/13.

Lei Complementar nº 164/2018 (NOVA!): alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Lei nº 13.796/2019 (NOVA): altera a LDBN para prever a escusa de consciência em caso de atividades escolares em dia de guarda religiosa.

Súmula nº 590 do STJConstitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.

Súmula nº 598 do STJÉ desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

Súmula nº 612 do STJ: O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

Súmula nº 614 do STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

Súmula nº 622 do STJ (NOVA!): A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

Súmula nº 625 do STJ (NOVA!): O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

Súmula nº 626 do STJ (NOVA!): A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, §1º, do CTN.

Súmula nº 627 do STJ (NOVA!): O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

Súmula nº 628 do STJ (NOVA!): A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

*(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da norma/súmula).

Por fim, colaciono à presente pesquisa, os principais julgados de Direito Constitucional, ocorridos nos anos de 2017 e 2018, e os principais julgados de Direito Tributário, ocorridos nos anos de 2017 e 2018, segundo o site Dizer o Direito.

********************

Próxima pesquisa: Direito Administrativo

Espero ter ajudado!

Grande abraço!

Ricardo Vidal

****************

LEIA MAIS! Clique aqui para acessar outras pesquisas deste concurso.

 

2 Comentários

Deixe um Comentário