Olá meus amigos!
Vamos iniciar a pesquisa do Concurso para Defensor Público do Rio Grande do Sul (DPE/RS), com prova objetiva prevista para 10/06/2018:
A Banca Examinadora responsável pela primeira fase do certame é composta por banca própria, a qual já foi previamente definida, inclusive com a divisão das disciplinas que caberão a cada examinador.
Nesse ponto, cabe um esclarecimento: nós havíamos informado anteriormente em nosso perfil do Instagram (@pesquisadabanca), que a Banca Examinadora responsável pela prova seria a FCC, o que inclusive permitiria que a presente pesquisa fosse aproveitada para a DPE/AM.
Contudo, após a obtenção de informações mais precisas, inclusive da FESDEP (Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do RS), tivemos a confirmação de que a FCC cuidará apenas da logística de aplicação da prova, sendo a avaliação elaborada por banca própria, cujos examinadores já foram indicados.
Diante disso, fizemos nova postagem em nosso Insta, retificando a informação anterior, de maneira que a presente pesquisa servirá apenas para a DPE/RS mesmo.
Assim, a prova será dividida em cinco blocos, sendo o Bloco II composto pelas seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário.
Nesta primeira postagem, vamos falar de Direito Constitucional.
1º Examinador: Dr. Alcindo Strelow, Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul, Especialista em Direito Público pela Faculdade IDC, graduado em direito pela Universidade Federal de Pelotas, Ex-Analista Judiciário do Superior Tribunal Militar.
– Título da Especialização em Direito Público: “O papel constitucional da Defensoria Pública e a legitimidade para a propositura da ação civil pública”. Ano de obtenção: 2009. Orientador: Rodrigo Valin de Oliveira.
Fonte: Plataforma Lattes – CNPq.
2º Examinador: Dr. Rodrigo Valin de Oliveira, Professor Adjunto (nível 1) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria do Estado e Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: sistemas de governo, filosofia do Estado, direitos fundamentais, direitos humanos, controle de constitucionalidade, Supremo Tribunal Federal e Poder Judiciário.
– Título do Doutorado em Direito: “O Poder Moderador”. Ano de obtenção: 2003. Orientador: Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
– Artigos publicados:
Direitos humanos e perdão: a guerrilha do Araguaia, a decisão da Corte Interamericana e a irreversibilidade de ação. Atitude (Porto Alegre), v. 10, p. 37-41, 2011 (em coautoria).
A Organização Curricular dos Cursos de Direito e as Transformações do Fenômeno Jurídico. Anuário ABEDI, v. único, p. 459-465, 2006.
Iniciação Científica, Trabalho de Conclusão de Curso e Pesquisa: virtudes e dilemas de uma experiência pedagógica. Anuário ABEDI, v. Único, p. 453-459, 2006.
– Livro publicado:
Trabalho e Igualdade: tipos de discriminação no ambiente de trabalho. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. v. 1. 367p (em coautoria).
– Capítulos de livros publicados:
Para repensar a reforma do ensino jurídico (In: PETRY, Alexandre Torres; MIGLIAVACCA, Carolina; OSÓRIO, Fernanda; DANILEVICZ, Igor; FUHRMANN, Italo Roberto. (Org.). Ensino jurídico no Brasil: 190 anos de história e desafios. 1ed. Porto Alegre: OAB/RS, 2017, p. 986-999.
Dworkin e a Liberdade de Cátedra (In: CONPED/UFF. (Org.). Direitos fundamentais e democracia II. 1ed.Florianópolis: FUNJAB, 2012, v. 2, p. 216-231.
– Textos publicados em jornais e revistas:
Entre Córdoba e Porto Alegre. Conexão UNIRITTER, Porto Alegre, v. 32, p. 5 – 5, 01 nov. 2009.
O Presidente da República: sugestões para a reforma política e constitucional. Estado de Direito, Porto Alegre, 01 mar. 2009.
O Papel do Exame de Ordem. Conexão UNIRITTER, UniRitter – Porto Alegre, p. 5 – 5, 01 mar. 2008.
– Trabalhos publicados:
A Lei da Anistia, o Supremo Tribunal Federal e o Tempo: notas a respeito da ADPF n. 153 (In: VII SEPesq Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação, 2011, Porto Alegre. Anais: UniRitter, 2011. v. 7), disponível aqui.
Liberdade Política e Republicanismo em Maurizio Viroli (In: XX Congresso Nacional do CONPEDI, 2011, Vitória-ES. Anais do [Recurso eletrônico] / XX Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2011. v. 20. p. 8075-8090).
As imunidades parlamentares e o Poder Legislativo (In: V Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação: redes de cooperação, 2009, Porto Alegre: UNIRITTER, 2009).
Direitos humanos e apátridas: os direitos dos outros (In: Colóquio Sul-
Americano de Realismo Jurídico, 2009, Porto Alegre: Instituto Jacques Maritain, 2009. v. 8, em coautoria).
Igualdade, gênero e licença-paternidade (In: IV Congresso Sul-Americano de Filosofia do Direito e VII Colóquio Sul-Americano de Realismo Jurídico, 2008, Porto Alegre: Instituto jacques Maritain, 2008).
A Chefia de Estado, o Tribunal Constitucional e o Pensamento de Benjamin Constant (In: II SEPesq – Semana de Exensão, Pesquisa e Pós-Graduação, 2006, Porto Alegre: Editora UniRitter, 2006).
Constant, a Soberania Popular e a Liberdade. In: V Colóquio Sul-Americano de Realismo Jurídico e II Congresso Sul-Americano de Filosofia do Direito, 2006, Porto Alegre: Instituto Jacques Maritain, 2006).
Fonte: Plataforma Lattes – CNPq.
Tratando-se de banca própria, foram analisadas as últimas provas objetivas, realizadas em 2011 e 2014.
Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes:
1. TEORIA DA CONSTITUIÇÃO:
– Poder Constituinte. Titularidade do poder x titularidade do exercício do poder. Poder Constituinte originário/genuíno. Poder Constituinte derivado. Características. Poder Constituinte derivado decorrente. Exercício desse poder pelos Estados-Federados
– Interpretação constitucional. Interpretação evolutiva/mutação constitucional. Princípios de interpretação. Concordância prática/harmonização.
– Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Eficácia imediata e mediata (normas programáticas).
– Preâmbulo da Constituição. Valores referenciados no preâmbulo.
Princípios fundamentais. Fundamentos da República Federativa do Brasil (1º). Formas de exercício do poder pelo povo (1º,§único). Objetivos fundamentais (3º). Princípios regentes nas relações internacionais (4º).
2. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS:
– Direitos e garantias fundamentais não possuem caráter absoluto.
– Direito à intimidade e à vida privada. Sigilo bancário (jurisprudência do STF). Dever das entidades bancárias de fornecer ao Judiciário as informações requisitadas. Quebra do sigilo pelo Ministério Público. Acesso a dados bancários pelas CPIs. Necessidade de a polícia judiciária obter autorização judicial para quebra do sigilo bancário. Administração tributária só pode utilizar as informações bancárias, sem ordem judicial, para instrução de processo administrativo tributário.
– Contraditório e ampla defesa (5º,LV). Cláusulas pétreas (60,§4º). Abrangência. Lei infraconstitucional não pode condicionar o acesso ao Judiciário.
– Remédios constitucionais. Mandado de segurança. Impetração para obter certidão necessária à defesa de direitos pessoais, anteriormente negada. Habeas data. Legitimidade ativa da pessoa jurídica. Interesse processual (Súmula 2 STJ). Subsidiariedade do MS em relação ao Habeas data. Ação popular. Pressupostos para sua propositura.
– Direitos políticos. Democracia participativa/semidireta. Exceções ao sufrágio universal. Inelegibilidade x elegibilidade. Conceitos. Objetivo da inelegibilidade (14,§9º). Impugnação do mandato eletivo (14,§10). Suspensão dos direitos políticos (15). Vigência da lei que altera o processo eleitoral (16).
3. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO:
– Intervenção federal e estadual. Hipóteses de intervenção dos Estados nos municípios (35). Intervenção da União em municípios localizados em território federal (35). Decretação de intervenção (36). Apreciação do decreto de intervenção (36,§1º). Retorno das autoridades afastadas aos seus cargos (36,§4º).
– Defesa do Estado e das instituições democráticas. Defesa do Estado. Abrangência. Estado de defesa. Rol taxativo. Decretação do estado de defesa (136,§4º). Congresso decide sobre estado de sítio por maioria absoluta (137,§único).
4. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES:
– Poder Legislativo. Congresso Nacional. Duração da legislatura. 4 anos (44,§único). Deliberações de cada casa e suas comissões, tomadas por maioria simples (47). Atribuições que necessitam da sanção do Presidente (48). Hipóteses de competência exclusiva. Autorizar referendo e convocar plebiscito (49,X). Convocação por decreto legislativo (3º, Lei 9709/98). Deputados e senadores. Imunidade formal (53,§2º). Hipóteses em que não perde o mandato (56). Processo legislativo. Iniciativa popular (61,§2º). Emendas constitucionais. Podem ser utilizadas para alterar as normas do ADCT.
– Poder Executivo. Presidente da república. Impedimento/vacância e o princípio da simetria (80). Atribuições (84). Hipóteses de atribuições passíveis de delegação (84,§único). Responsabilidade do Presidente. Suspensão de suas funções (86,§1º). Julgamento pelo Senado nos crimes de responsabilidade, pelo STF nas infrações penais comuns.
5. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE:
– Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimados (103). Entidades que não possuem capacidade postulatória (precisam contratar advogado para propor ação). Prévia oitiva do PGR (103,§1º).
– ADI por omissão. Efeitos/eficácia da decisão (12-H,§1º, Lei 9868/99).
– Súmula vinculante. Pressupostos (103-A).
6. ORDEM SOCIAL:
– Saúde (196). Direito à saúde. Direito de todos, inclusive de estrangeiros não residentes/sem cadastro no SUS (196, caput). Ações e serviços públicos de saúde. Atendimento integral (198,II). Financiamento do SUS (198,§1º). Assistência à saúde é livre à iniciativa privada (199).
– Assistência social (203). Prestada a todos que necessitarem. Direito subjetivo.
– Educação (205). Dever do Estado com a educação. Educação básica obrigatória e gratuita (208,I). Direito público subjetivo (208,§1º). Não-oferecimento/oferta irregular (208,§2º). Condições para a liberdade de ensino à iniciativa privada (209). Atuação prioritária dos entes federados nos sistemas de ensino (211,§§2º e 3º). Percentuais de receitas de impostos que devem ser aplicados pelos entes federados na manutenção e desenvolvimento do ensino (212).
– Cultura. Proteção estatal das manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras (215,§1º).
– Meio ambiente. Incumbências do Poder Público (225,§1º).
– Idoso. Programas de amparo aos idosos (230,§1º).
DICAS FINAIS:
Nas últimas avaliações (2011 e 2014), verificaram-se: lei seca: 76% das questões; doutrina: 65%; jurisprudência: 12%.
Pesquisa resumida dos pontos acima:
I) Teoria da Constituição: poder constituinte, interpretação constitucional, eficácia das normas constitucionais, preâmbulo da Constituição, princípios fundamentais.
II) Direitos e garantias fundamentais: caráter relativo, direito à intimidade e vida privada (sigilo bancário), contraditório e ampla defesa, remédios constitucionais (mandado de segurança, habeas data, ação popular), direitos políticos.
III) Organização do Estado: intervenção federal e estadual (hipóteses, decreto de intervenção), defesa do Estado (estado de defesa, estado de sítio).
IV) Organização dos poderes: Poder Legislativo (competência do Congresso Nacional, estatuto jurídico dos congressistas, iniciativa popular, emendas constitucionais), Poder Executivo (vacância, atribuições, responsabilidade do PR).
V) Controle de constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade, ADI por omissão, súmula vinculante.
VI) Ordem social: saúde, assistência social, educação, cultura, meio ambiente e idoso.
Chamo a atenção ainda, para quatro novidades legislativas, editadas em 2017*, que podem ser objeto de questionamento futuro:
EC nº 96/2017: acrescenta o § 7º ao art. 225 da CF/88 “para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis”.
EC nº 97/2017: dispõe sobre o fim das coligações nas eleições proporcionais e cláusula de barreira.
EC nº 98/2017: alterou o art. 31 da EC nº 19/1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas.
EC nº 99/2017: alterou os artigos 101, 102, 103 e 105 do ADCT da CF/88 para instituir um novo regime especial de pagamento de precatórios.
*(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da norma).
***************
Próxima pesquisa: Direito Administrativo.
Espero ter ajudado!
Grande abraço e até mais!
Ricardo Vidal