Olá amigos, tudo bem?
Hoje trago para vocês, uma amostra das análises que fiz sobre a Banca Examinadora do MP/SC!
Primeiro, seguem os apontamentos sobre os dois primeiros examinadores (titulares) do Grupo de Direito Penal e Processo Penal:
Examinador: Dr. Carlos Henrique Fernandes (titular), Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela INCIJUR, e Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
– Título da tese de conclusão da Especialização: “Ministério Público e Interesse Público – A Hipótese prevista no art. 82, inciso III, parte final, do Código de Processo Civil”. Ano de obtenção: 2001.
– Artigo publicado: “Ministério Público e Interesse Público – A hipótese prevista no artigo 82, inciso III, parte final, do Código de Processo Civil”. Atuação Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 2, p. 11-52, 2004.
– Trabalhos apresentados:
Responsabilidade Civil. 2004.
Abuso de Autoridade. 2004.
– Algumas das participações em congressos e eventos jurídicos:
Congresso Brasileiro de Carreiras Jurídicas de estado. 2008.
Júri – Teoria e Prática. 2008.
Crime Organizado e Ministério Público: Estratégias de Combate. 2007.
Capacitação para Prevenção e Combate ao Crime de Lavagem de Dinheiro. 2006.
II Encontro Operacional Criminal do Ministério Público de Santa Catarina. 2006.
1º Ciclo de Palestras. Abuso de Autoridade. 2004.
I Encontro dos Promotores de Justiça em Execução Penal. 2004.
I Seminário de Atualização Jurídica – Responsabilidade Civil. 2004.
Tribunal do Júri – Aspectos Jurídicos e Operacionais. 2004.
1º Encontro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Polícia Técnica – Científica e Perícia oficial. 2003.
Fonte: Plataforma Lattes – CNPq.
Possíveis disciplinas: Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal.
****************
Examinador: Dr. Rui Carlos Kolb Schiefler (titular), Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça, exerce as funções de Coordenador de Inteligência e Segurança Institucional – CiSI do MP/SC e de Secretário Executivo de Segurança Institucional do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, Ex-Presidente de Associação Catarinense do Ministério Público – ACMP (2006/2010), Ex-Secretário-Geral da CONAMP, integrou o Grupo Gestor de Tabelas Unificadas no âmbito do MP/SC, e exerceu suas funções como 11º Promotor de Justiça da Capital.
– Artigo publicado: “Embriaguez ao volante – não exigência de dano ou risco concreto” (Revista da APMP – Associação Paulista do Ministério Público, ano II, n. 16, p.58).
Participou do 12º Encontro Nacional da Rede de Laboratórios de Tecnologia no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), na sede do MPSC, em Florianópolis, conforme notícia disponível aqui.
Também participou de Seminário realizado pelo Poder Judiciário de SC, para discutir segurança e integração no Estado Catarinense, conforme notícia disponível aqui.
Foi palestrante no Seminário de Inteligência Prisional e Socioeducativa, promovido pela Diretoria de Inteligência da Secretaria de Justiça e Cidadania (SJC), evento que faz parte do 4° curso de Inteligência Penitenciária e Socioeducativa (site: sc.gov.br, 03.05.19), conforme notícia disponível aqui.
Participou ainda, do Seminário Internacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Segurança Pública, com o Painel “Inteligência em Segurança Pública de Santa Catarina” (site: sicti.ufsc.br, 26.06.18), conforme notícia disponível aqui.
Atuou no caso em que discutia a atuação da Guarda Municipal de Florianópolis para fiscalizar o trânsito, conforme notícia disponível aqui.
Concedeu entrevista referente ao CONAMP 2009 – XVIII Congresso Nacional do Ministério Público (site: fncp.org.br), conforme notícia disponível aqui.
– Textos publicados:
“ACMP – 48 anos de história” (site: conamp.org.br, 25.11.14), disponível aqui.
“O que é associação?” (site: acors.org.br, 20.05.10), disponível aqui.
“O MP é (o) responsável?” (site: acif.org.br, 17.12.09), disponível aqui.
Quando presidente da ACMP, participou da assinatura do Termo aditivo de cooperação firmado entre Tribunal de Contas de Santa Catarina, ACMP, MPSC, Instituto Rui Barbosa e governo do Estado, referente à Campanha “O que você tem a ver com a corrupção”, conforme notícia disponível aqui.
Possíveis disciplinas: Direito Penal, Processo Penal.
****************
Agora segue a pesquisa do primeiro examinador (titular), do Grupo de Direito Civil e Processo Civil:
Examinador: Dr. Paulo de Tarso Brandão (titular), Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Mestre em Direito do Estado pela UFSC, Especialista em Processo pela UFSC. Docente do Centro Educacional FACVEST, membro da Academia Catarinense de Letras Jurídicas (ACALEJ). Autor de obras jurídicas como: Ação Civil Pública; Juizados Especiais Cíveis e Criminais: aspectos destacados; Ações Constitucionais: novos direitos e acesso à Justiça. Constituição e Fraternidade: o valor normativo do preâmbulo da Constituição, escrito em coautoria com Ildete Regina Vale da Silva. Participa em diversas obras coletivas e é autor de artigos em revistas especializadas. Possui experiência em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: Teoria Geral do Processo, jurisdição, acesso à justiça, ações constitucionais, novos direitos, Direito Urbanístico, Direito Ambiental e Direito Processual Penal.
– Título da tese de Doutorado em Direito: “A tutela judicial dos novos direitos: em busca de uma efetividade para os direitos típicos da cidadania”. Ano de obtenção: 2000.
– Título da tese de Mestrado em Direito: “Ação Civil Pública: um instrumento de defesa da cidadania – da necessidade de (re)pensar sua teoria geral”. Ano de Obtenção: 1996, disponível aqui.
– Alguns dos artigos publicados:
Decisões judiciais em ação civil pública que trata de políticas públicas: possibilidade de intervenção judicial e seus limites. https://doi.org/10.14295/juris.v28i1.8013, v. 28, p. 157-179, 2018 (em coautoria), disponível aqui.
Por que a Fraternidade é uma Categoria Política do e no Constitucionalismo Contemporâneo Brasileiro. Juris Plenum Ouro, v. 46, p. sn, 2015 (em coautoria), disponível aqui.
A prova não é do e nem (só) para o juiz. Unisul de Fato e de Direito, v. 4, p. 55-70, 2014, disponível aqui.
Fraternidade como Categoria Política. Revista Mestrado em Direito (Online), v. 12, p. 167-185, 2012 (em coautoria), disponível aqui.
Multipropriedade: entre a realidade e os direitos reais. Revista Eletrônica Direito e Política, v. 6, p. 442-455, 2011 (em coautoria), disponível aqui.
Reflexões sobre o direito no espaço da transnacionalidade à luz da fraternidade. Revista Eletrônica Direito e Política, v. 5, p. 126-149, 2010 (em coautoria), disponível aqui.
Acusação ou ficção? Abrindo uma clareira na opinio delicti com a verdade hermenêutica. Revista Eletrônica Direito e Política, v. 4, p. 44-60, 2009 (em coautoria), disponível aqui.
Efetividade dos Direitos Constitucionais: instrumental normativo e processual. Revista Eletrônica Direito e Política, v. 4, p. 106-123, 2009 (em coautoria), disponível aqui.
Um diálogo sobre direitos fundamentais com o pensamento do Professor António José Avelãs Nunes – (UNISINOS – Revista Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Estado). RECHTD. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, v. 1, p. 36-39, 2009.
– Alguns dos livros publicados:
O direito contemporâneo e diálogos científicos. Univali e Perugia – Perugia. 1. ed. Perugia – Itália: Università Degli Studi di Perugia, 2016. v. 1. 483p (em coautoria).
Direito, desenvolvimento urbano e meio ambiente. 1. ed. Itajaí: UNIVALI, 2016. v. 1. 252p (em coautoria).
Filosofia do Direito e transformação social. 1. ed. Itajaí: UNIVALI, 2016. v. 1. 188p (em coautoria).
Constituição e Fraternidade: o valor normativo do preâmbulo da Constituição. 1. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2015. v. 01. 198p (em coautoria).
Ponderação e Proporcionalidade no Estado Constitucional. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. v. 1. 360p (em coautoria).
Direitos Humanos e sua Efetivação na Era da Transnacionalidade: diálogo Luso-Brasileiro. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2012. v. 1. 292p (em coautoria).
Os(Des)Caminhos da Jurisdição. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009. 259p (em coautoria).
Constituição e Estado Social: Os Obstáculos à Concretização da Constituição. 1. ed. Coimbra; São Paulo: Coimbra; Revista dos Tribunais, 2008. v. 1. 358p (em coautoria).
– Alguns capítulos de livros publicados:
Justiça Penal e Justiça Restaurativa à Luz do Abolicionismo: lembrando uma experiência da legislação brasileira. In: Mario Ferreira Monte; Nestor Santigo; Clóvis Demarchi. (Org.). Diálogos em Torno da Justiça Restaurativa: garantismo, ativismo e legalidade como pretextos. 1ed.Braga – PT: Escola de Direito da Universidade do Minho, 2018, v. 1, p. 171-186.
Conflito(s) em um (im)possível consenso nos Juizados Especiais Criminais. In: João Henrique Pickcius Celant; Márcio Ricardo Staffen; Zenildo Bodnar. (Org.). Juizados Especiais, jurisdição penal do consenso e sustentabilidade. 1ed.Erechim/RS: Deviant, 2016, v. 1, p. 43-51.
Considerações sobre as normas constitucionais que estabelecem e asseguram direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro e os perigos de sua incompreensão. In: Paulo Márcio Cruz; Paulo de Tarso Brandão; Maurizio Oliviero. (Org.). O direito contemporâneo e diálogos científicos. UNIVALI E PERUGIA. 1ed.Perugia: Università Degli Studi di Perugia/UNIVALI, 2016, v. 1, p. 33-50.
Princípios constitucionais como normas: conceito que ainda precisa ser melhor. In: Maurizio Oliviero; Pedro Manoel Abreu; Liton Lanes Pilau Sobrinho; Rafael Padilha dos Santos; Luciene Dal Rii; Orlando Luiz Zanon Junior. (Org.). Coleção Principiologia Constitucional e Política do Direito Tomo 01 Constitucionalismo como elemento para a produção do direito. 1ed.Itajaí: UNIVALI, 2016, v. 1, p. 48-68.
Princípios Constitucionais, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. In: Maria Cláudia Silva Antunes de Souza; Gilson Jacobsen. (Org.). Direito, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. 1ed.Itajaí. SC: UNIVALI, 2016, v. 1, p. 11-31.
Protagonismo e voluntarismo judicial: diferença entre assegurar e negar a concretização dos direitos fundamentais. In: Alexandre Morais da Rosa; André Karam Trindade; Clarissa Tassinari; Márcio Gil Tostes dos Santos; Rafael Tomaz de Oliveira. (Org.). Hermenêutica Constituição Decisão Judicial. 1ed.Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016, v. 1, p. 238-253.
Presunção de inocência e trânsito em julgado da sentença penal condenatória. In: Maurizio Oliviero; Pedro Manoel Abreu; Marcos Leite Garcia; Rafael Padilha dos Santos; Josemar Sidinei Soares; Orlando Luiz Zanon Junior. (Org.). Ativismo judicial e judicialização de políticas públicas: a teoria da separação dos poderes no ambiente transnacional assimétrico. Coleção principiologia constitucional e política do direito – tomo 02. 1ed.Itajaí: UNIVALI, 2016, p. 141-154.
Fonte: Plataforma Lattes – CNPq.
Possíveis disciplinas: Processo Coletivo, Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito ambiental, Processo Civil, Direito Civil, Fundamentos e Noções Gerais de Direito.
****************
É isso meus amigos! Apenas uma amostra da análise detalhada que fiz sobre a Banca Examinadora do MP/SC!
Caso queira ter acesso à análise completa, assine nosso site e veja nos links abaixo, a pesquisa que fizemos sobre TODOS os 28 (vinte e oito) examinadores (TITULARES E SUPLENTES), dos Grupos de Penal e Processo Penal, e Civil e Processo Civil:
– Banca Examinadora (parte 1 – Direito Penal e Processo Penal)
– Banca Examinadora (parte 2 e fim – Direito Civil e Processo Civil)
Também analisei todas as 20 (vinte) matérias do Concurso do MP/SC! Confira aqui.
Forte abraço!
Ricardo Vidal