DIREITO DO CONSUMIDOR:
Provável Examinadora: Dra. Têmis Limberger, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Doutora em Direito Público pela Universidade Pompeu Fabra – UPF de Barcelona, pós-doutora em Direito pela Universidade de Sevilha, Mestre e graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Professora da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS nas seguintes atividades acadêmicas: (a) Graduação em Direito: Direito Administrativo I e II; (b) Programa de Pós-Graduação em Direito: Estado e Administração (Mestrado) e Administração Digital (Doutorado). Avaliadora ad hoc da Revista de Direito do Consumidor, da Revista Brasileira de Direitos Fundamentais e Justiça, da Revista Quaestio Iuris, da Revista Direito Público e da Revista Interesse Público. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico – IBDE, da Federación Iberoamericana de Asociaciones de Derecho e Informática – FIADI e da Rede Brasileira de Pesquisadores em Direito Internacional. Membro Adjunto Estrangeiro da Asociación Argentina de Justicia Constitucional. Temas preferenciais: Estado e Administração, Transparência Digital, Transparência da Administração Pública, Novas Tecnologias, Controle Social e Jurisdicional dos Atos Administrativos, Princípio da Publicidade, Direito à Intimidade, Direitos Sociais e Fundamentais.
– Título da tese de Doutorado em Direito Público: “Tratamento Informatizado de dados e o Direito à intimidade”. Ano de obtenção: 2004.
– Título da dissertação de Mestrado em Direito Público: “Controle Jurisdicional dos atos da administração que causam lesão ao patrimônio público”. Ano de Obtenção: 1997.
– Alguns dos artigos publicados:
Servirá o Positivismo Jurídico para descascar Abacaxis? (Qualis B1). REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS, v. 35, p. 271-307, 2019 (em coautoria), disponível aqui.
Informação e Internet: apontamentos para um estudo comparado entre o Regulamento Geral de Proteção de Dados Europeu e Lei de Proteção de Dados Brasileira (Qualis A1). NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS (ONLINE), v. 25, p. 220-249, 2019.
O princípio constitucional da eficiência e a transparência, analisados sob a ótica do custo da Justiça (Qualis B1). Revista Eletrônica do CNJ, v. 3, p. 96-105, 2019 (em coautoria), disponível aqui.
Desestímulo a fraudes no setor público: a dispensabilidade de licitação sob o olhar da cibertransparência (Qualis B1). JURIS PLENUM DIREITO ADMINISTRATIVO, v. 24, p. 43-58, 2019 (em coautoria).
Acesso ao tratamento oncológico no SUS: responsabilidade civil do Estado pela perda da chance de cura ou de sobrevida das pacientes com câncer de mama (Qualis A1). Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 20, p. 155-190, 2019 (em coautoria).
Os idosos e os empréstimos consignados: a ofensa à proteção de dados pessoais (Qualis A2). REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR, 2019 (em coautoria).
Os desafios a construção do estado social no Brasil: entre a transformação e o retrocesso (Qualis B1). REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS, 2019 (em coautoria).
Uma análise da crise do Estado a partir da Ordem Monetária (Qualis A2). REVISTA DE DIREITO ECONÔMICO E SOCIOAMBIENTAL, 2019 (em coautoria).
O ‘Big Data’ e a proteção dos dados pessoais (Qualis A2). REVISTA DE DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO, 2019 (em coautoria).
A (in)eficiência do Processo Judicial Eletrônico na sociedade da informação (Qualis A2). REVISTA OPINIÃO JURÍDICA (FORTALEZA), v. 16, p. 130-155, 2018 (em coautoria), disponível aqui.
Um diálogo sobre a autonomia da constituição e os direitos humanos: aproximações hermenêuticas a noção de bloco de constitucionalidade (Qualis A1). REVISTA DE INVESTIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS, v. 5, p. 317-330, 2018 (em coautoria), disponível aqui.
A modalidade das audiências de conciliação como forma eficiente de solucionar os conflitos das ações de desapropriação (Qualis B1). JURIS PLENUM DIREITO ADMINISTRATIVO, v. 17, p. 71-88, 2018 (em coautoria).
Informação pública em rede e democracia: as três décadas da CF/88. (Qualis B1). JURIS PLENUM DIREITO ADMINISTRATIVO, v. 19, p. 77-90, 2018.
Neoconstitucionalismo: o alicerce do ativismo judicial brasileiro (Qualis B1). DIREITO E LIBERDADE., v. 19, p. 263-289, 2017 (em coautoria), disponível aqui.
Do dilema paradoxal tecno-cívico: inclusão consumerista digital quantitativa ‘versus’ qualitativa (Qualis A2). REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR, v. 114, p. 195-228, 2017 (em coautoria).
A Lei de Acesso à Informação Pública e a decisão do STF na Repercussão Geral nº 483: o desencontro entre interesse público e vida privada dos servidores públicos (Qualis B1). REVISTA INTERESSE PÚBLICO, v. 103, p. 79-98, 2017 (em coautoria).
O combate à opacidade da renúncia de receita tributária a partir da contribuição da cibertransparência (Qualis B1). JURIS PLENUM DIREITO ADMINISTRATIVO, v. 16, p. 143-162, 2017 (em coautoria).
Renúncia de receita tributária e cibertransparência: sobre a (in)disponibilização de informações pelos portais da transparência dos municípios com maior produto interno bruto (PIB) do Estado do Rio Grande do Sul. Revista de Direito Tributário e Financeiro, v. 3, p. 87-103, 2017 (em coautoria), disponível aqui.
Os delitos cumulativos como forma de tutela penal (des)necessária do meio
ambiente em uma sociedade globalizada de risco. Revista de Estudos Criminais, v. 15, p. 179-199, 2016 (em coautoria), disponível aqui.
Novas Tecnologias e direitos humanos: uma reflexão a partir da esfera pública. Revista Espaço Jurídico, v. 17, p. 843-868, 2016 (em coautoria).
– Alguns dos livros publicados:
Cibertransparência – Informação Pública em Rede – A virtualidade e suas repercussões na realidade. 01. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016. v. 01. 120p.
Novas Tecnologias, Esfera Pública e Minorias Vulneráveis. 1. ed. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2016. v. 1. 100p (em coautoria).
O Direito à Intimidade na Era da Informática: A necessidade de proteção dos dados pessoais. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. 250p.
O Controle Judicial dos Atos da Administração que causam lesão ao patrimônio e os Princípios Constitucionais da Legalidade e Moralidade. 01. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998. v. 01.
– Alguns dos capítulos publicados em livros:
Direito, democracia e internet. In: MARTINS, Guilherme Magalhães; LONGHI, João Victor Rozati. (Org.). Direito Digital: Direito Privado e Internet. 2ed.São Paulo: Editora Foco, 2019, v. 2, p. 350-372.
Cibertransparência: o duelo entre o público e o privado. In: MATA DIZ, Jamile Bergamaschine; FIGUEIRA, Janahim Dias; CALDAS, Roberto Correia da Silva Gomes.. (Org.). Temas Contemporâneos de Direito Administrativo, Econômico, da Infraestrutura e Regulatório. 1ed.São Paulo SP: Évora, 2019, v. 1, p. 630-657.
Cibertransparência e os 30 anos da Constituição Cidadã. In: BRAGATO Fernanda Frizzo; STRECK Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo. (Org.). Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica: Anuário do Programa de Pós-
Graduação em Direito da Unisinos. 1ed.São Leopoldo RS: Karywa, Unisinos, 2019, v. 15, p. 331-348.
A sociedade em rede e as mutações da privacidade. In: Luciana Turatti; Fernanda Storck Pinheiro. (Org.). Direitos humanos na contemporaneidade. 1ed.Lajeado: Univates, 2018, v. 1, p. 223-232.
Transparência e acesso aos dados e informações: o caso do “Facebook” – Um estudo comparado entre o RGPD Europeu e o Marco Civil da Internet no Brasil. In: STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo; ENGELMANN, Wilson. (Org.). Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica: Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos. 1ed.São Leopoldo RS: Karywa, Unisinos, 2018, v. 14, p. 214-233.
A transparência dos atos praticados por Membros e pela Administração da Instituição do MP e o impacto das novas tecnologias no regime democrático. In: Fabiano Dallazen; Cesar Luis Araújo Faccioli; Benhur Biancon Junior; Marcelo Lemos Dornelles; Ana Cristina Cusin Petrucci; Júlio César de Melo; Ivan Saraiva Melgaré; Marcelo Liscio Pedrotti. (Org.). O Ministério Público e os Trinta Anos da Constituição Federal. 1ed.Porto Alegre: Procuradoria-Geral de Justiça, 2018, v. 1, p. 309-332.
Do surgimento do computador à implantação da inteligência artificial: o direito não está imune a essa transformação. In: LIMBERGER, Têmis; CARMO, Valter Moura do; ROVER, Aires Jose. (Org.). XXVII Congresso Nacional do Conpedi Porto Alegre – Direito, governança e novas tecnologias I [Recurso eletrônico on-line]. 1ed.Florianópolis: CONPEDI, 2018, v. 1, p. 26-41 (em coautoria).
– Alguns dos textos publicados em jornais de notícias/revistas:
Por que proteger os dados pessoais? Jornal Zero Hora, Porto Alegre RS, p. 21 – 21, 19 ago. 2019.
Pesquisa da Unisinos avalia nível de transparência das contas públicas nas prefeituras – Professora Têmis Limberger coordena o tema. Jornal VS, São Leopoldo RS, 11 set. 2017.
Indignados. Jornal Zero Hora, Porto Alegre, p. 0 – 0, 28 jun. 2013.
Cidadania e consumo. Jornal O Sul, Porto Alegre / RS, 17 mar. 2013.
Agrotóxicos: mais um motivo para preocupação. Jornal O Sul, Rio Grande do Sul, p. 22, 23 set. 2012 (em coautoria).
Sacola bem utilizada ajuda o Meio Ambiente. Jornal Panorama, Taquara/RS, p. 15, 10 ago. 2012.
Ministério Público e Saneamento Básico. Jornal O SUL, RS, p. 2 – 2, 16 out. 2011 (em coautoria).
Superendividamento. Jornal O Sul, Porto Alegre, p. 2 – 2, 22 maio 2011.
Consumo Sustentável. Jornal O Sul, Porto Alegre, p. 2 – 2, 20 mar. 2011.
Natal e consumismo. Jornal O Sul, Porto Alegre, p. 3 – 3, 12 dez. 2010.
Uma experiência de efetividade. Zero Hora, Porto Alegre, p. 20 – 20, 11 set. 2010.
Consumo Consciente. Jornal Zero Hora, Porto Alegre, p. 3 – 3, 15 mar. 2010.
– Alguns dos trabalhos apresentados:
O acesso à Justiça como fundamento processual do cosmopolitismo jurídico. 2019. (em coautoria).
Autoridade brasileira de proteção de dados (ANPD): perspectivas modelares
de direito comparado. 2019. (em coautoria).
O horizonte da proteção de dados no Brasil: perspectiva do direito administrativo global. 2019. (em coautoria).
Cibertransparência no contexto brasileiro. 2019.
Ciberdemocracia e Proteção de Dados. 2019.
Proteção de dados pessoais, privacidade digital, democracia e administração pública. 2019.
Informação pública em rede e seus limites na jurisdição constitucional brasileira. 2019.
Cibertransparência e os 30 anos da Constituição Cidadã. 2019.
Internet das coisas e a observância do direito à privacidade do cidadão. 2019. (em coautoria).
A (in)compatibilidade entre a LAI e a LGPD. 2019.
Direitos Humanos e Educação na Internet. 2019.
Segurança dos dados: sua importância na sociedade em rede. 2019.
– Algumas das participações em congressos e eventos jurídicos:
Aula Inaugural do Curso de Especialização Direito Processual Civil: Desafios Contemporâneos. O acesso à Justiça como fundamento processual do cosmopolitismo jurídico. 2019.
Curso Sobre Direito Ambiental. Direito Penal Ambiental – Estado Constitucional Ambiental: Uma garantia simbólica? Análise da dupla imputação (RExt 548.181/PR). 2019.
Encontro Grupo Segurança e Privacidade de Dados. A (in)compatibilidade entre a LAI e a LGPD. 2019.
Evento do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Sergipe. Cibertransparência no contexto brasileiro. 2019.
III Congresso Internacional de Jurisdição Constitucional, Democracia e Relações Sociais, III Mostra de Trabalhos Jurídicos Científicos, XVI Semana Acadêmica e VI Mostra de Iniciação Científica. O horizonte da proteção de dados no Brasil: perspectiva do direito administrativo global. 2019.
III Congresso Internacional de Jurisdição Constitucional, Democracia e Relações Sociais, III Mostra de Trabalhos Jurídicos Científicos, XVI Semana Acadêmica e VI Mostra de Iniciação Científica. Autoridade brasileira de proteção de dados (ANPD): perspectivas modelares de direito comparado. 2019.
IV Congresso Mundial de Justiça Constitucional. Informação pública em rede e seus limites na jurisdição constitucional brasileira. 2019.
IV Seminário Internacional Cibertransparência – I Colóquio “Direito, Democracia e Internet”. Ciberdemocracia e Proteção de Dados. 2019.
IX Semana do Ministério Público da Rota da Serra. Segurança dos dados: sua importância na sociedade em rede. 2019.
Seminário de Pesquisa em Direito PPG UNISINOS 2019. Cibertransparência e os 30 anos da Constituição Cidadã. 2019.
Seminário Internacional Direito Democracia e Internet. Ciberdemocracia e Proteção de Dados. 2019.
XXIII Congresso Ibero-americano de Direito e Informática FIADI 2019. Internet das coisas e a observância do direito à privacidade do cidadão. 2019.
XXIII Congresso Ibero-americano de Direito e Informática FIADI 2019. Direito Humanos e Educação na Internet. 2019.
Fonte: Plataforma Lattes – CNPq.
Prova analisada: TJ/RS (2016) – A única realizada pela FAURGS para Juiz de Direito nos últimos anos.
Os temas exigidos foram os seguintes:
1. DIREITOS BÁSICOS:
– Inversão do ônus da prova. Requisitos (6º,VIII). Pode ser deferida de ofício pelo juiz.
2. PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS:
– Proteção à saúde/segurança. O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto (9º).
– Responsabilidade pelo fato do produto/serviço. Responsabilidade objetiva (12). Responsabilidade do comerciante (13).
– Decadência. Responsabilidade do fornecedor pelos vícios aparentes/de fácil constatação (26,caput). Vícios ocultos (26,§3º). Em se tratando de fato do produto/serviço, o prazo é prescricional (27).
– Desconsideração da personalidade jurídica. Adoção da Teoria Menor (28,§5º).
3. PRÁTICAS COMERCIAIS:
– Bancos de dados e cadastros de consumidores. Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos (43,§1º).
4. PROTEÇÃO CONTRATUAL:
– Disposições gerais. Declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica (48). Direito de arrependimento. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados (49,§único). Garantia contratual. É complementar à legal e será conferida mediante termo escrito (50).
– Cláusulas abusivas. Rol do art. 51. Rol exemplificativo. As que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor (51,VI). A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes (50,§2º). Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas (Súmula 381 STJ).
5. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
– Aplicação cumulativa, inclusive por medida cautelar (56,§único).
– Pena de multa. Graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor (57,caput).
– Penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, e de intervenção administrativa. Serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo (59,caput). Pena de cassação da concessão. Será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual (59,§1º).
– Imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, sempre às expensas do infrator ()60,caput.
6. DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO:
– Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços. Competência no domicílio do consumidor (101,I). Privilégio em favor do consumidor. Dele pode abrir mão. Chamamento ao processo (101,II).
7. SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
– Órgãos e entidades que integram o SNDC. Órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor (105).
– Procons Estaduais. Tem competência para atuar em todo o Estado, mesmo nos municípios que possuem Procon Municipal. Integram o SNDC.
Observações:
1. Tendo em vista que somente foi encontrada uma única prova da Banca FAURGS para Juiz de Direito (TJ/RS 2016), buscou-se outras provas da mesma banca para cargos jurídicos do próprio TJ/RS que exigiam nível superior.
2. Dessa forma, observou-se que nas Provas de Titular de Serviços de Notas e de Registros do TJ/RS-2015 (Provimento e Remoção), os temas cobrados em Direito do Consumidor foram: responsabilidade do fabricante pelo fato do produto e excludentes de sua responsabilidade (12,§3º), responsabilidade do comerciante (13), prazo prescricional de 5 anos para a reparação dos danos causados por fato do produto/serviço (27).
3. Já na Prova de Juiz Leigo do TJ/RS-2012, cobrou-se os seguintes temas em Direito do Consumidor: conceito de consumidor, vulnerabilidade do consumidor, direitos básicos, proteção à saúde/segurança, responsabilidade do fornecedor pelo vício do produto/serviço, prazo prescricional de 5 anos para a reparação dos danos causados por fato do produto, desconsideração da personalidade jurídica, publicidade (publicidade enganosa e abusiva, ônus da prova da veracidade), práticas abusivas, cobrança de dívidas, bancos de dados e cadastros de consumidores, direito de arrependimento, cláusulas abusivas, sanções administrativas.
DICAS FINAIS:
Na prova analisada (Juiz de Direito do TJ/RS-2016), verificou-se:
– Lei seca: 100% das questões;
– Doutrina: 66%;
– Jurisprudência: 33%.
Pesquisa resumida dos pontos acima:
I) Direitos básicos: inversão do ônus da prova.
II) Prevenção e reparação de danos: proteção à saúde/segurança, responsabilidade objetiva pelo fato do produto/serviço, responsabilidade do comerciante, decadência e prescrição, desconsideração da personalidade jurídica.
III) Práticas comerciais: bancos de dados e cadastros de consumidores.
IV) Proteção contratual: disposições gerais (declarações de vontade, direito de arrependimento, garantia contratual), cláusulas abusivas.
V) Sanções administrativas: aplicação cumulativa, pena de multa, pena de cassação de alvará de licença, pena de interdição, pena de suspensão temporária de atividade, pena de intervenção administrativa, imposição de contrapropaganda.
VI) Defesa do consumidor em juízo: foro competente no domicílio do consumidor.
VII) Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: órgãos e entidades integrantes do SNDC, Procons Estaduais.
Novidades Legislativas e Súmulas de 2018:
Lei nº 13.786/2018: disciplina a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária.
Súmula nº 601 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Súmula nº 602 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Súmula nº 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Súmula nº 609 do STJ: A recusa de cobertura securitária sob alegação de doença pré-existente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Principais julgados de Direito do Consumidor de 2018, segundo o site Dizer o Direito.
Novidades Legislativas e Súmulas de 2019:
Lei Complementar nº 166/2019: altera a Lei nº 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo de Crédito).
Lei 13.828/2019: altera a Lei 12.485/11 (Comunicação Audiovisual) para dispor que o consumidor pode cancelar os serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.
Súmula nº 638 do STJ: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
Principais julgados de Direito do Consumidor de 2019, segundo o site Dizer o Direito.
Novidades Legislativas e Jurisprudenciais de 2020:
Lei nº 14.010/2020: Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Lei nº 14.015/2020: dispõe sobre a interrupção e o restabelecimento de serviços públicos em virtude de inadimplemento.
Lei nº 14.034/2020: Dispõe sobre as medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 na aviação civil brasileira, bem como promove alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86).
Lei nº 14.046/2020: disciplina as regras para cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão da Covid-19.
Principais julgados de Direito do Consumidor de 2020, segundo o site Dizer o Direito.
Novidades Legislativas de 2021:
Lei nº 14.181/2021: Lei do Superendividamento (alterou o CDC e o Estatuto do Idoso).
Lei nº 14.186/2021: altera a Lei nº 14.046/2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
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Próxima pesquisa: Direito Civil.