NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA
Provável Examinador: Dr. José Carlos Francisco, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Formação acadêmica pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP (graduação em 1987, mestrado em 1998 e doutorado em 2003). Professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico (linha de pesquisa Cidadania modelando o Estado). Líder do Grupo de Pesquisa CNPq Cidadania, Constituição e Estado Democrático de Direito, com projetos concentrados em constitucionalismo e cidadania, em direitos, garantias e deveres fundamentais, e em segurança jurídica. Membro do Instituto Pimenta Bueno – Associação Brasileira dos Constitucionalistas, Associado-dirigente do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais – IBEC, Diretor do Centro de Estudos da AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de São Paulo e do Mato Grosso do Sul (de 2013 até 2019), e Coordenador Acadêmico da Escola de Magistrados da Justiça Federal da Terceira Região (biênio 2022/2024).
– Título da tese de Doutorado: “Limites constitucionais à função regulamentar e aos regulamentos”. Ano de obtenção: 2003. Orientador: Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
– Título da dissertação de Mestrado: “Mutação social e limitações às emendas constitucionais”. Ano de Obtenção: 1998. Orientador: Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
– Artigos completos publicados em periódicos:
Debate Público e Armadilhas da Confiança: cura dos problemas contemporâneos da democracia com mais democracia. revista jurídica da presidência, v. 25, p. 74-100, 2023. (em coautoria). Disponível aqui.
Justiça intergeracional, responsabilidade e sustentabilidade: consequencialismo em matéria trabalhista e previdenciária. Revista Direito Mackenzie, v. 17, p. 1-20, 2023. (em coautoria). Disponível aqui.
Requisitos materiais para o overulling de precedentes obrigatórios no brasil e o caso Ramos v. Louisiana. Revista da AGU, v. 22, p. 233-254, 2023. (em coautoria) Disponível aqui.
Juiz das Garantias: constitucionalidade e compatibilidade com a experiência europeia. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 196, p. 227-248, 2023. (em coautoria).
Regra secundária de reconhecimento. Veritas (Porto Alegre), v. 68, p. e41716, 2023. (em coautoria). Disponível aqui.
Segurança jurídica coletiva e previdência social: a necessidade de se garantir a proteção aos atuais beneficiários e às futuras gerações. Revista Jurídica- Unicuritiba, v. 4, p. 797-824, 2022. (em coautoria) Disponível aqui.
Pronac e função social: reequilíbrio na distribuição regional de incentivos à cultura brasileira. Pensamento Jurídico, v.16, p. 614-643, 2022. (em coautoria). Disponível aqui.
Rental assistance for victims of domestic violence: a benefit for extreme vulnerable women in the municipality of São Paulo/SP, Brazil. Sortuz: Oñati Journal of Emergent Socio-Legal Studies, v. 12, p. 35-51, 2022. (em coautoria). Disponível aqui.
A seguridade social brasileira é realmente beveridgiana? Revista Chilena de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, v. 13, p. 157-178, 2022. (em coautoria). Disponível aqui.
Brown vs. Board of education of topeka e sua influência no processo estrutural brasileiro: utilização restrita e estratégica. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, v. 50, p. 133, 2022. (em coautoria) Disponível aqui.
Diálogo institucional e democracia: das experiências do Canadá e da África do Sul para o Brasil. Sequência, v. 42, p. 1-30, 2021 (em coautoria). Disponível aqui.
Liberdade de cultos religiosos presenciais durante a pandemia: precedentes da Suprema Corte Americana e do Brasil. Revista Direito UFMS, v. 7 N1, p. 7-30, 2021. (em coautoria) Disponível aqui.
Direitos sociais em tempos de crise: vedação ao retrocesso social e moderação judicial. Revista Justiça do Direito, v. 34, p. 57-75, 2020. (em coautoria). Disponível aqui.
Por que cuidar da saúde da mulher no sistema prisional? Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, v. 36 nº 2, p. 297-316, 2020. (em coautoria). Disponível aqui.
Evasão fiscal, grupos econômicos de fato e o federalismo fiscal brasileiro. Pensar – Revista de Ciências Jurídicas, v. 25, p. 1-14, 2020.(em coautoria), disponível aqui.
Estado de direito e fronteiras de excessos: civil forfeiture americana e proposta de ação civil pública de extinção de domínio no Brasil. Revista da AGU, v. 19, p. 103-122, 2020 (em coautoria), disponível aqui.
Eficácia horizontal de direitos, garantias e deveres fundamentais nas relações de trabalho e a Indústria 4.0. Revista Direito Mackenzie, v. 13 nº 2, p. 1-18-18, 2019 (em coautoria), disponível aqui.
– Livros publicados:
Segurança Jurídica Coletiva. 1. ed. São Paulo: Dia a Dia Forense, 2023. v. 1. 622p (em coautoria).
Lex mercatoria, lex digitalis e lex esportiva: Pluralismo Jurídico e regramentos extraestatais transnacionais. 1. ed. São Paulo: Dia a Dia Forense, 2023. v. 1. 146p. (em coautoria).
Fundamentos Jurídicos da Cidadania e do Estado. 1ª. ed. Londrina/PR: Thoth Editora, 2021. v. 1. 315p. (em coautoria).
Crise democrática e (de suas) instituições de garantia. 1ª. ed. São Paulo: Eseni Editora, 2020. v. 1. 533p.
Finanças Públicas, orçamento e tributação: parâmetros normativos e concretização. 1ª. ed. São Paulo: Eseni Editora, 2020. v. 1. 529p.
Nuevas tecnologías y derecho: retos y oportunidades planteados por la inteligencia artificial y la robótica. 1. ed. Porto (Portugal): Juruá Editorial, 2019. v. 1. 281p.
Evolução da força normativa de tratados internacionais tributários. 1ª. ed. Saarbrücken: Nova Edições Acadêmicas, 2018. v. 1. 81p.
– Capítulos publicados em livros:
Nudges, liberdade de escolha e políticas públicas no brasil. os ODS – objetivos de desenvolvimento sustentável e as perspectivas da cidadania. 1ed. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2023, v. 1, p. 243-264 (em coautoria).
Lex mercatoria, lex digitalis e lex esportiva: Pluralismo Jurídico e regramentos extraestatais transnacionais. 1ed. São Paulo: Dia a Dia Forense, 2023, v. 1, p. 11-30 (em coautoria).
As capacitações em Amartya Sen: referências jurídicas para a mitigação de injustiças evitáveis por ocasião de desastres naturais. Estudos sobre Amartya Sen Vol. 13. Escolhas Políticas, bens primários e justiça social. 1 ed. Porto Alegre: Editora Fi, 2022, v. 1, p. 60-102 (em coautoria), disponível aqui.
Mutações para e pelo incompleto sistema de precedentes de teses em temas. In. a nova Constituição de 1988. 1ªed.: Dia da Dia Forense, 2021, v. 1, p. 50-76 (em coautoria), disponível aqui.
Auxílio-aluguel para mulheres em situação de violência doméstica: benefício assistencial no Município de São Paulo/SP, Brasil. Volume 10 – Proteção Social e debate público. 1ªed. Porto Alegre/RS: Editora FI, 2021, v. 1, p. 64-89. (em coautoria). Disponível aqui.
– Algumas participações em congressos e eventos jurídicos:
Constituição, Estado de Direito e Democracia nos 90 anos de Manoel Gonçalves Ferreira Filho (DES5920). Poder Judiciário na Constituição de 1988: judicialização da política e politização da justiça. 2024.
Cultura Constitucional Francesa e suas mutações no âmbito da Quinta República Cultura Constitucional Francesa e suas mutações no âmbito da Quinta República. 2024.
III Seminário Internacional: Processo Coletivo Estrutural e Direitos Sociais Processo Coletivo Estrutural e Direitos Sociais: Processo Estratégico. 2024.
II Seminário Internacional de Segurança Jurídica Coletiva: Solidariedade e Sustentabilidade”. Segurança Jurídica Coletiva e Sustentabilidade. 2024.
O valor da jurisprudência das Altas Cortes na Espanha. O valor da jurisprudência das Altas Cortes na Espanha. 2024.
Subtração Internacional de Crianças: A Convenção da Haia de 1980 e Vida Segura Subtração Internacional de Crianças: A Convenção da Haia de 1980 e Vida Segura. 2024.
VIII Seminário Internacional sobre a Teoria da Justiça de Amartya Sen. Justiça climática, equidade de gênero e sustentabilidade social. 2024.
Consulta e recomendações jurisdicionais: novas funções do Judiciário contemporâneo. 2023.
II Seminário Internacional “Processo Coletivo Estrutural e Direitos Sociais” Processo estrutural e o devido procedimento legal. 2023.
Cooperação jurídica internacional na tríplice fronteira? Brasil, Argentina e Paraguai. Direito de família, menor e adolescente. 2022.
Fonte: Plataforma Lattes – CNPq.
Pelas pesquisas efetuadas, sugiro atenção aos seguintes temas: ODS – objetivos de desenvolvimento sustentável, consulta e recomendações jurisdicionais: novas funções do Judiciário contemporâneo, teorias sociológicas e filosóficas do Direito.
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Provas analisadas: provas do XVIII (2016), XIX (2018), XX (2022) concurso do TRF 3ª Região.
Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes:
1. HARMONIA PRÁTICA ENTRE JUSTIÇA E SEGURANÇA JURÍDICA: Embora escrito no contexto do direito norte-americano, Richard Posner (que foi juiz federal de umas das cortes federais de apelação nos EUA) nos provoca a refletir sobre a atividade jurisdicional e a própria compreensão do papel do Direito na sociedade:
“Se se aprovasse uma emenda constitucional reescravizando os negros ou ordenando sua deportação para a África, um juiz federal instado a aplicar a emenda não teria nenhuma absolvição moral em chamar a atenção para o fato de estar obedecendo ao direito positivo válido. A adesão inflexível ao direito positivo é menos passível de enobrecer seus adeptos do que de solapar o estado de direito ao fazer com que as virtudes desta regularidade, previsibilidade, impessoalidade, abnegação se pareçam grotescas, caricaturais, desumanas.”
É claro que no Brasil as cláusulas pétreas tornariam ilegítima essa emenda. Todavia, a partir do excerto acima, produza um texto argumentativo com sua reflexão sobre um dos mais importantes desafios colocados diante do juiz:
É possível obter harmonia prática no ato de julgar entre segurança jurídica e justiça?
1 – Estruturar o texto com introdução, desenvolvimento e conclusão.
Posicionar-se de forma assertiva em relação ao comando da questão proposta – harmonia prática entre justiça e segurança jurídica.
2 – Desenvolver concepções de justiça – vários caminhos possíveis, entre estes:
2.1 – Antiguidade greco-romana (Perspectiva Ocidental), podendo buscar em outras fontes (hinduísmo, budismo, cristianismo, judaísmo etc.);
2.2 – Modernidade – Legalidade, Liberdade e Igualdade. Justiça e Direitos Humanos;
2.3 – Pós-metafísica: Teoria da Justiça de John Rawls. Justiça Procedimental – Habermas e a Ética do Discurso. Perspectiva Neo-comunitarista;
2.4 – Visão contemporânea: Dworkin e a Justiça integrada à democracia, devido processo legal e demais Direitos Fundamentais;
2.5 – Justiça e direito: justiça em conexão conceitual com o direito. Teorias da Justiça não são iguais a Teorias do Direito (v.g., o debate pós-positivismo e positivismo).
3 – Segurança jurídica.
3.1 – Princípio ou subsistema do direito?
3.2 – Segurança jurídica e direitos fundamentais;
3.3 – Positivação constitucional da segurança jurídica, com exemplos também: no direito penal, civil, tributário, processual, direito sancionador e demais ramos.
4- Harmonia prática:
4.1 – É possível segurança jurídica sem justiça? Ou vice-versa?
4.2 – Inadequação do modelo de balancing (Princípio da Proporcionalidade “stricto sensu”) para abordar Segurança e Justiça.
4.3 – Justiça como adequação/integração entre os diversos princípios e valores (positivados ou não) – Liberdade, Igualdade, Ecologia, Dignidade Humana e a própria segurança jurídica, nos planos diacrônico e sincrônico.
5 – Conclusão: Posicionamento sobre a questão com eventuais críticas e reflexões.
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Legislação e Artigos correlatos à matéria:
– Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU).
– Resolução n 522/2023 do CNJ: Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário.
– Resolução nº 521/2023 do CNJ: Altera a Resolução CNJ n. 395/2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, para criar o Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário e o Prêmio Inovação do Poder Judiciário.
– Resolução nº 518/2023 do CNJ: Altera a Resolução CNJ n. 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
– Resolução nº 508/2023 do CNJ: Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.
– Resolução nº 507/2023 do CNJ: Altera a Resolução CNJ n. 106/2010, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.
– Resolução nº 395/2021 do CNJ: Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.
– Resolução nº 358/2020 do CNJ: Regulamenta a criação de soluções tecnológicas para a resolução de conflitos pelo Poder Judiciário por meio da conciliação e mediação.
– Resolução nº 351/2020 do CNJ: Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
– Resolução nº 332/2020 do CNJ: Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências.
– Resolução nº 159/2012 do CNJ: Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Aqui você encontra informações sobre o Programa “Justiça 4.0”, do CNJ.
Lei nº 12.846/2013: Lei Anticorrupção.
Lei nº 12.965/2014: Marco civil da internet no Brasil.
Lei nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Lei nº 13.655/2018: altera a LINDB prevendo normas de segurança jurídica na aplicação do direito público.
Aqui você confere um documento com um conteúdo sobre Legislação Antidiscriminação.
Artigo: As leis antidiscriminação: 1988 a 2016 (site: pp.nexojornal.com.br), disponível aqui.
Ainda sobre o tema Legislação Antidiscriminação, eu não poderia deixar de fora a seguinte lei:
Lei nº 12.984/2014: Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
Por fim, uma indicação de livro sobre essa disciplina, que está atualizado de acordo com a nova Resolução nº 423/2021 do CNJ é o livro:
Noções Gerais de Direito e Formação Humanística (João Paulo Lordelo, Ed. Juspodivm, 2022), amostra disponível aqui.
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Próxima Pesquisa – Direitos Constitucional
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