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TJ/AM (Discursiva) – Direito Ambiental – Magistratura do Amazonas

14 de janeiro de 2025 Sem comentários

DIREITO AMBIENTAL

Provas discursivas da FGV analisadas: provas do TJ-AP (2022), TJ-PE (2022), TJ-MS (2023), TJ-ES (2023) e TJ-GO (2024).

Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes:

1. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. CRIAÇÃO POR DECRETO DO PREFEITO. (I)LEGALIDADE. REDUÇÃO DOS LIMITES DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE POR DECRETO. DIREITO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL. TRANSPARÊNCIA: Após a realização de estudos técnicos e de consulta pública que permitiram identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade de conservação, o Município Alfa, por meio de um decreto assinado pelo prefeito municipal, criou uma área de preservação ambiental chamada APA Delta. Meses depois, cumpridas as formalidades legais, foi elaborado o plano de manejo para a referida APA, que estabeleceu, entre outras medidas, dez programas ambientais. Passados cinco anos, nenhum programa ambiental previsto no plano de manejo foi executado pelo Município e o atual prefeito acaba de editar um novo decreto reduzindo os limites da APA Delta e indicando que iniciará a implementação dos programas ambientais. O Ministério Público ajuizou ação civil pública ambiental em face do Município Alfa, pleiteando: (i) a nulidade do novo decreto que reduziu os limites da APA Delta; (ii) a condenação do réu na obrigação de fazer de promover a publicação na internet de relatório trimestral de execução de cada um dos programas ambientais previstos no plano de manejo. O Município Alfa sustentou a legalidade do novo decreto e alegou que, embora não haja razões administrativas ou sigilo legal que justifique a opção de não publicar os relatórios de execução dos programas ambientais, o poder público municipal dispõe de discricionariedade para decidir não os publicar. Dispensada a forma de sentença, responda, de forma objetivamente fundamentada, aos seguintes itens:

a) Em relação ao pedido (i) do Ministério Público, a APA Delta poderia ter sido criada por decreto do prefeito? A redução dos limites da APA Delta poderia ser feita mediante novo decreto?

b) À luz da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tema de direito de acesso à informação, cite e explique as três vertentes da transparência ambiental. Cite a base legal que assegura o direito de informação ambiental. O pedido (ii) do Ministério Público deve ser julgado procedente?

(a) A APA Delta poderia ter sido criada por decreto do Prefeito, uma vez que a unidade de conservação pode ser criada por qualquer ato do poder público, inclusive decreto. No entanto, é ilegal a redução dos limites da APA Delta mediante novo decreto, pois a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica (Art. 225, §1º, III, da Constituição da República ou Art. 22, §7º da Lei 9.985/2000).

(b) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende:

b.1) transparência ativa: dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo;

b.2) transparência passiva: direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas;

b.3) transparência reativa: direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração. A base legal que assegura o direito de informação ambiental está prevista no Art. 2º, da lei nº 10.650/2003, Art. 8º, § 2º da Lei nº 12.527/2011 (LAI) e Art. 9º, XI da lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA). (A citação a um dos dispositivos legais já garante ao candidato a pontuação 0,10).

2. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. DANOS AMBIENTAIS INTERINOS: Em matéria de responsabilidade civil ambiental, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, discorra sobre se o cumprimento da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental (in natura ou pecuniariamente) afasta a obrigação de indenizar os danos ambientais interinos. A resposta deve ser objetivamente fundamentada, sendo abordados também os seguintes aspectos: (i) conceito de danos ambientais interinos; (ii) marco inicial e final dos danos ambientais interinos; (iii) hipótese de incidência da indenização em pecúnia dos danos ambientais definitivos.

– Os danos ambientais interinos são os danos intercorrentes, transitórios, temporários, provisórios ou intermediários, e não se confundem com os danos ambientais definitivos, que são os residuais, perenes ou permanentes.

– O marco inicial do dano intercorrente é a própria lesão ambiental. Seu marco final é o da reparação da área, seja por restauração in natura, seja por compensação indenizatória do dano residual, se a restauração não for viável.

– Os danos definitivos somente se verificam, e são indenizáveis em pecúnia, se a reparação integral da área degradada não for possível em tempo razoável, após o cumprimento das obrigações de fazer (normalmente, por meio do Prad – Plano de Recuperação de Área Degradada). Seu marco inicial, portanto, é o término das ações de restauração do meio ambiente. O dano residual compensa a natureza pela impossibilidade de retorná-la ao estado anterior à lesão. Já o dano intercorrente compensa a natureza pelos prejuízos causados entre o ato degradante e sua reparação. O poluidor deve não só devolver a natureza a seu estado anterior, mas reparar os prejuízos experimentados no interregno, pela indisponibilidade dos serviços e recursos ambientais nesse período. Dessa forma, o cumprimento da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental (in natura ou pecuniariamente) não afasta a obrigação de indenizar os danos ambientais interinos.

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Novidades Legislativas de 2022 (*):

Emenda Constitucional nº 123/2022: Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público.

Lei nº 14.393/2022: Altera a Lei nº 9.795/1999, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, para instituir a Campanha Junho Verde.

Lei nº 14.489/2022: Altera a Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público – Lei Padre Júlio Lancelotti.

Lei nº 14.406/2022: Altera a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e o Decreto-Lei nº 917, de 8 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País, para incluir o uso da aviação agrícola nas diretrizes e políticas governamentais de combate a incêndios florestais.

Novidades Legislativas de 2023 (*):

Lei nº 14.590/2023: Altera, entre outras, a Lei nº 11.284/2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável.

Lei nº 14.595/2023: Altera a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Lei nº 14.620/2023: Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei nº 3.365/41 (Lei da Desapropriação), a Lei nº 4.591/64 (Condomínio em edificações e incorporação imobiliária), a Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), a Lei nº 6.766/79 (Parcelamento do solo urbano), a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), a Lei nº 9.514/97 (alienação fiduciária de bem imóvel), a Lei nº 10.406/02 (Código Civil), a Lei nº 12.462/11 (RDC), a Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), a Lei nº 13.465/17 (Regularização fundiária), a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e a Lei nº 14.382/2022 (Sistema eletrônico de registro públicos), entre outras.

Lei nº 14.653/2023: Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, e 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para disciplinar a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes.

Lei nº 14.691/2023: Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Lei nº 14.714/2023: Altera a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, para incluir como diretriz do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) o controle da erosão marítima e fluvial.

Lei nº 14.729/2023: Altera as Leis nºs 13.724, de 4 de outubro de 2018, e 10.257, de 10 de julho de 2001, para ampliar a participação popular no processo de implantação de infraestruturas destinadas à circulação de bicicletas, bem como para determinar a compatibilização do Plano de Mobilidade Urbana com a ampliação do perímetro urbano.

Lei nº 14.748/2023: Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.

Lei nº 14.755/2023: Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n º 5.452, de 1º de maio de 1943.

Lei nº 14.757/2023: Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências.

Lei nº 14.785/2023: Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Novidades Legislativas de 2024 (*):

Lei nº 14.849/2024: Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.

Lei nº 14.876/2024: Altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

Lei nº 14.904/2024: Estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima; altera a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.

Lei nº 14.926/2024: Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental (entrará em vigor apenas em 15.11.2024).

Lei nº14.944/2024: Institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e altera as Leis nºs 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

Lei nº 15.042/2024: Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (Lei da Comissão de Valores Mobiliários), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).

Lei nº 15.046/2024: Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

*(cujo inteiro teor pode ser acessado clicando sobre o número da lei).

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Próxima pesquisa: Direito Tributário

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